Nesta quarta-feira (14), a CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) aprovou a ratificação de registros de terras da União em faixa de fronteira. O texto substitutivo tem a senadora Tereza Cristina (PP) como autora.
Assim, o PL (Projeto de Lei) nº 4.497/2024 segue para a análise da CRA (Comissão de Agricultura). Relatora da matéria, a senadora por Mato Grosso do Sul explica que o texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários.
Além disso, “amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões”. Tereza afirma que “o projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas”.
Registros
Proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), o texto altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178/2015 — da regularização fundiária na faixa de fronteira.
Com a aprovação, Tereza destaca que as mudanças corrigem vícios antigos de origem dos registros. Estes vícios aconteciam por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional.
Assim, o projeto substitui “exigências burocráticas” por processos simplificados. Ou seja, os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados.
Para isso, o interessado deverá apresentar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) como prova do cumprimento da função social da propriedade. Então, o documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.
Área superior
Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional. O prazo para manifestação é de dois anos. Contudo, se não houver decisão nesse período, a aprovação do registro acontece de forma automática.
O projeto também estabelece o prazo de 15 anos para pedido de ratificação — considerando a data de entrada em vigor da lei. Após a averbação, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) recebe comunicado para cumprimento da função social.
Logo, se houver descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização. Isso porque o proprietário não teria direito à regularização.
Georreferenciamento
Outra novidade é que o projeto muda prazos e critérios para o georreferenciamento dos imóveis. Se aprovado nas demais comissões e Plenário, o georreferenciamento será obrigatório para qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.
Já nas áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo se inicia quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.
Por fim, Tereza pontua que a proposta une simplificação administrativa e rigor jurídico. “O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida”, afirma.
Ag.Senado(Revisão: Dáfini Lisboa)