Com essa medida, fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul e nos demais estados reconhecidos como livres da doença. No entanto, a vacinação poderá ser retomada mediante autorização específica do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Ademais, a portaria estabelece que animais vacinados contra a febre aftosa não poderão ser introduzidos nos estados reconhecidos sem autorização prévia. O trânsito de animais vacinados com destino a outras unidades da federação conectadas aos estados livres da doença deverá seguir rotas previamente determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial.
Assinada pelo ministro Carlos Fávaro, a portaria entrará em vigor a partir do dia 2 de maio de 2024.
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