MP que permite comercialização de créditos de carbono em florestas públicas é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, a Medida Provisória 1.151/2022, que autoriza novas atividades econômicas sustentáveis dentro das concessões de florestas públicas, como a geração de créditos de carbono. A medida tem base no Projeto de Lei 5.518, apresentado em 2020 pelo então deputado Rodrigo Agostinho, atual presidente do Ibama.

Aprovada por unanimidade, a nova lei amplia o rol de atividades econômicas sustentáveis permitidas dentro das concessões de florestas públicas, previstas pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (LGFP). Criadas em 2006, as concessões florestais foram desenvolvidas para incentivar atividades econômicas a partir do manejo florestal sustentável, porém pouco mais de 1 milhão de hectares de floresta haviam sido concedidos em 17 anos.

De acordo com Jaqueline Ferreira, gerente de portfólio do Instituto Escolhas, a aprovação da MP é motivo de celebração, pois o texto está de acordo com o que foi proposto no PL 5.518, que aprimora o instrumento das concessões florestais como estratégia de conservação da floresta amazônica e combate ao desmatamento. “Com a aprovação da MP, as concessões ganham atratividade econômica real, podendo ir além do manejo sustentável de madeira. Um estudo do Escolhas já mostrou, por exemplo, que há casos em que a comercialização de créditos de carbono pode aumentar em 43% as receitas dos concessionários”, afirmou.

Entre as mudanças apontadas pelo estudo como fundamentais para impulsionar o interesse de novos concessionários, e incorporadas pela MP, estão a garantia de segurança jurídica e reforço da fiscalização das ilegalidades cometidas em áreas concessionadas, a celeridade no processo licitatório, com destaque para a ampliação do período de validade do Plano de Outorga Florestal para quatro anos, e a equivalência da aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável à obtenção de licença ambiental para a prática de manejo florestal. O texto aprovado segue agora para apreciação do Senado.

 

 

ae

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