Os crimes relacionados aos roubos de celulares e cartões de crédito têm crescido à medida que o Pix ganha espaço na economia popular. Em caso de roubo ou furto, o banco é responsável por indenizar o cliente e devolver a ele o dinheiro roubado da sua conta?
Para Guilherme Klafke, doutor em direito constitucional pela USP e professor da FGV, existe, sim, responsabilidade dos bancos na maioria dos casos. “O entendimento é de que esse é um risco que faz parte da atividade bancária, então quando o banco fornece um aplicativo ao usuário, existe um risco de que ele venha a ser roubado. Portanto, deve criar mecanismos de segurança para evitar esse tipo de situação.”
Existe, inclusive, uma súmula (resumo de entendimentos frequentes do tribunal que auxilia outros juízes em decisões de casos semelhantes) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata sobre o assunto e afirma que as instituições financeiras respondem por danos e delitos causados por terceiros.
Guilherme alerta, porém, para cuidados que o cidadão deve tomar para que tenha direito à restituição. “Quando existe culpa exclusiva da vítima, é afastada a responsabilidade do banco”, explica. Isso pode acontecer quando a vítima transfere a senha do banco para outra pessoa, ou quando, ao pagar, não percebe valor a mais em maquininhas de cartão, etc.
Os bancos, então, precisam comprovar que tomam medidas de segurança suficientes para que não sejam obrigados a restituir o dinheiro. “Cada vez mais, investem em segurança. Hoje, existem diversos mecanismos, como biometria, dupla autenticação, verificar perfil do cliente e das transações, cartão virtual e outros”, afirma o advogado.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) cada vez mais toma decisões no sentido de proteger o consumidor em casos de golpes, furtos, roubos e fraudes. Considera que faz parte dos riscos que correm os bancos em situações como essas e que, dessa forma, são obrigados a tomarem precauções para evitá-las.
Assim, mesmo em casos em que é coagido a fornecer senha para criminosos, o cliente bancário é protegido pela lei brasileira, já que negócios feitos sob coação são anuláveis.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) diz, em nota, que “no caso de o cliente ter seu celular roubado, ele deve notificar imediatamente seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam adotadas, como bloqueio do app e senha de acesso” e frisa que os aplicativos ofertados pelos bancos nacionais contam com o que há de melhor na tecnologia do setor.
“Não há registro de violação da segurança desses aplicativos, os quais contam com o que existe de mais moderno no mundo para este assunto. Além disso, para que os aplicativos bancários sejam utilizados, há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente.”
Sobre a devolução do dinheiro, a Febraban reitera que “que cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises aprofundadas e individuais”.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), por sua vez, reafirma a responsabilidade bancária em casos de roubo, fraude que envolvem os aplicativos bancários.
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