Bolsonaro autoriza aumento do IOF para pessoas física e jurídica

O presidente Jair Bolsonaro decidiu aumentar a alíquota de IOF sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas entre 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021. O comunicado do governo, no entanto, não informa quais serão as novas alíquotas. O Estadão apurou que as novas alíquotas diárias são as seguintes:

Pessoas jurídica: subirá de 0,0041% para 0,00559%;

Pessoas físicas: de 0,0082% para 0,01118%.

O único detalhe do comunicado do governo é que a arrecadação adicional é calculada em R$ 2,14 bilhões e ajudará a bancar a ampliação do Bolsa Família, rebatizada de Auxílio Brasil. A receita obtida com o aumento do IOF servirá neste ano como compensação pelo aumento no valor do novo programa (que deve ser de R$ 300 em média), programado pelo governo para entrar em vigor ainda em 2021 (em novembro e dezembro).

Trata-se de uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A regra prevê que uma medida de aumento permanente de despesa (como a ampliação do novo Bolsa Família) precisa vir acompanhada de uma fonte de custeio, isto é, uma receita capaz de financiar o gasto.

“A referida medida irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões. Esse valor permitirá a ampliação do valor destinado ao programa social Auxílio Brasil, cujo novo valor entrará em vigor ainda no ano de 2021. A medida irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia”, diz o comunicado.

Segundo o governo, a alteração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia. Essa medida, de acordo com a Secretaria-Geral, viabilizará a continuidade de diversas pesquisas científicas e tecnológicas em curso no País.

“A medida viabilizará, em especial, os projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas para coronavírus em andamento na Fiocruz e no instituto Butantã, os quais, hoje, são os maiores beneficiários deste regime fiscal”, afirma a nota.

O aumento do IOF também permitirá zerar a alíquota de PIS/Cofins que incide hoje sobre a importação de milho. O governo espera que isso tenha “efeitos positivos sobre o custo da alimentação”. O milho é um insumo importante na cadeia de produção de alimento, servindo como ração para animais e também na produção de outros itens da indústria. A inflação de alimentos, por sua vez, está pressionada e contribui para levar o IPCA à alta de 9,68% registrada em 12 meses até agosto.

Por se tratar de decreto, as mudanças do IOF entram em vigor de imediato e não dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Já o efetivo aumento do Auxílio Brasil dependerá de medida legislativa própria. A alteração da cota de importação dos bens de ciência e tecnologia e na alíquota sobre a importação do milho serão implementadas diretamente pelos órgãos do Ministério da Economia.

O IOF é um dos mais abrangentes impostos federais. Previsto na Constituição, o IOF contempla sob um mesmo guarda-chuva impostos relacionados a áreas como câmbio, crédito e seguros, por exemplo.

O imposto incide também sobre as operações de títulos e valores imobiliários, sendo que ele apenas pode ser cobrado no caso de transação entre duas empresas ou entre uma empresa e uma pessoa física. Caso contrário, não é necessário que a alíquota seja recolhida.

 

 

estadao

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