Uma ação de investigação eleitoral, que tramita na 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, pode mudar a composição e a diretoria da Câmara do Município. Os partidos Republicanos e PSB foram denunciados por supostas candidaturas fictícias, o que pode custar o mandato de vereadores eleitos que são favoritos para a presidência e vice da Câmara.
Se comprovadas as irregularidades, a justiça pode cassar os votos dos dois partidos, custando o mandato de Edinho Duarte (Republicanos), favorito para presidência; Vinicius Godoy (Republicanos) e Fleitas (PSB), favorito para vice.
A ação parte de quatro candidatos a vereador no Município: Idelcides Gutierres (PSDB), que teve 391 votos; Fernando Lopes (Podemos), 247 votos; Helenice Suzana Kalife (União), 223 votos; e Ilda Raquel Brizuela (União), 210 votos.
Republicanos
Segundo a denúncia, a candidata Jussi Ovando (Republicanos) teve apenas quatro votos, o que caracterizaria uma candidatura fictícia para cumprir quota de 30% de candidaturas femininas. Os denunciantes afirmam que ela contratou 15 cabos eleitorais, por R$ 300, cada, e conseguiu apenas quatro votos. “É inconcebível que, mesmo com esses recursos, tenha alcançado votação tão ínfima, indicando uma candidatura forjada”, diz parte da denúncia.
O denunciante ainda ressalta a inatividade da candidata na rede social, onde tem apenas 27 seguidores, com última postagem feita apenas um mês antes do dia da votação. “Além disso, a candidata possui outro perfil no INSTAGRAM e FACEBOOK, que encontram-se fechados, o que é altamente incomum para um candidato que realmente pretende divulgar sua campanha e conquistar votos. Tal comportamento indica desinteresse genuíno na disputa eleitoral e reforça a tese de candidatura forjada”, afirmam os denunciantes.
PSB
Os denunciantes relatam que Titah Margistha (PSB) obteve apenas seis votos, mesmo contratando sete cabos eleitorais, ao custo de R$ 750.
“Estranhamente, ao observar a página de candidaturas e contas eleitorais (DIVULGACAND), os mesmos doadores de campanha, foram os cabos eleitorais que “doaram” seus serviços, portanto a candidata não teve gasto nenhum”. Os denunciantes também ressaltam a inatividade da rede social da candidata.
Cassação
Os vereadores pedem que a justiça reconheça a prática da fraude ao art. 10 § 3º da lei 9.504/97, que trata cota de gênero e do abuso de poder, para anular a votação proporcional e, com isso, anule os votos atribuídos aos candidatos a vereador pelo Partido Republicanos e também do Partido Socialista Brasileiro – PSB, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral, e a recontagem do quociente eleitoral conforme Súmula 73/TSE, redistribuindo-se as vagas conforme cálculo de sobras eleitorais observando, inclusive, a redistribuição das sobras das sobras, reguladas pelo art. 12 A da Resolução TSE 23.677/2021, alterada pela Resolução TSE 23.734/2024.
ims