Caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar 18 (PLP 18/2022), que busca limitar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviço) a 17% sobre serviços essenciais, os 26 estados e o Distrito Federal devem perder R$ 36,5 bilhões por ano. Os dados são uma projeção do Comsefaz (Conselho Nacional de Secretarias de Fazenda).
Já o consumidor pode pagar até 13% a menos na conta de luz, segundo um levantamento da CNN com base em dados das secretarias estaduais de fazenda e distribuidoras de energia elétrica, que mapeou os critérios de cobrança do ICMS sobre o serviço elétrico em cada estado.
Os estados que terão a maior redução para os consumidores são Minas Gerais (13%), Paraná (12%), Goiás (12%), Maranhão (12%) e Rio de Janeiro (11%).
De janeiro a abril de 2022, os estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo arrecadaram valores bilionários com a tributação estadual sobre a energia elétrica. Somados, os recursos vindos da tributação chegam a R$ 17,2 bilhões.
No primeiro quadrimestre de 2021, 23 estados e o distrito federal arrecadaram R$21,19 bilhões com o ICMS da conta de luz. No mesmo período de 2022, a arrecadação foi de R$ 24,65 bilhões. Acre, Roraima e Mato Grosso do Sul não forneceram dados à reportagem.
Estados com alíquota única, independente do consumo:
Amapá – 18%
Amazonas – 25%
Bahia – 27%
Espírito Santo – 25%
Minas Gerais – 30%
Mato Grosso – 17%
Ceará – 27%
Paraná – 29%
Paraíba – 27%
Pernambuco – 25%
Rio Grande do Sul – 25%
Tocantins – 25%
Sergipe – 25%
Estados com variação da alíquota por consumo:
Alagoas: Isento até 30 kWh; 17% de 31 kWh a 150 kWh; 27% acima de 150 kWh
Goiás: Isento até 50 kWh; 25% de 51 kWh a 80 kWh; 29% acima de 80 kWh
Maranhão: Isento até 50 kWh; 18% de 51 kWh a 100 kWh; 20% de 101 kWh a 500 kWh; 29% acima de 500 kWh
Pará: Isento até 100 kWh; 15% de 101 kWh a 150 kWh; 25% acima de 150 Kwh
Piauí: Isento até 50 kWh; 22% de 51 a 200 kWh; 27% acima de 200 kWh
Rio de Janeiro: Isento até 50 kWh; 18% até 300 kWh; 27 % de 301 a 450 kWh; 28% acima de 450 kWh
Rio Grande do Norte: 18% até 300 kWh; 25% acima de 300 kWh
Rondônia: 17% até 220 kWh; 20% acima de 220 kWh
Santa Catarina: 12% até 150 kWh; 25% acima de 150 kWh
São Paulo: Isento até 90 kWh; 12% de 90 kWh a 200 kWh; 25% acima de 200 kWh
Distrito Federal: 12% até 200 kWh; 18% de 201 kWh a 300 kWh; 21% de 301 kWh a 500 kWh; 25% acima de 500 kWh
comsefaz