O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou de apenas quatro para nove o número de áreas onde a pesca pode ser feita apenas na modalidade pesque e solte, sem autorização para captura e pesca comercial.
Já faziam parte da restrição os rios Perdido, Abrobal e Vermelho em toda sua extensão, além de parte do Rio Negro, entre a cidade do mesmo nome e Aquidauana. Agora, este último, só deve ser usado para fins de pesca turística por completo.
A ampliação inclui ainda toda extensão dos rios Carrapatinho, Touro Morto e Agachi, e também parte dos rios Aquidauana e Miranda, sendo o primeiro em trecho que compreende o local conhecido como Garrafa, na Estância Caiman, até sua foz com o Rio Miranda e o segundo entre a ponte da MS-184, na comunidade Passo do Lontra, até o Canal do Arrozal, na Fazenda Cristo Redentor.
A medida contribui para a proteção da vida nos rios e conforme a PMA (Polícia Militar Ambiental), auxilia a sobrevivência das espécies.
Vale ressaltar que o decreto 15.908/22, que alterou o anterior sobre a ocupação, o uso do solo e da água da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, autoriza a pesca nesses locais desde que seja de caráter científico e/ou, para subsistência, ao ser “praticado por ribeirinho residente na região, que embarcado ou desembarcado, utilize os petrechos autorizados, sendo vedado o transporte e a comercialização do pescado”.
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