O Supremo Tribunal Federal negou três pedidos e manteve a condenação do empresário Jamil Name Filho a 23 anos e seis meses pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, ocorrido no dia 9 de abril de 2019. A defesa pretendia anular todas as provas a partir das “conversas” informais com o guarda municipal Marcelo Rios e sua esposa, Eliane Benitez Batalha.
Para anular o júri do século, que também condenou Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo, o advogado Nefi Cordeiro desqualificou os argumentos da denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e da pronúncia do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Cordeiro ressaltou que as acusações teriam sido baseadas nas conversas informais do casal com o policial civil do Garras e nos depoimentos dos delegados Fábio Peró, Carlos Delano, Daniella Kades e Tiago Macedo Santos.
“Mais triste do que ter essa ‘polícia como prova’ sido admitida pelo juiz da pronúncia, é ser isso automaticamente (sem exame do conteúdo dos depoimentos) repetido Tribunal local, induzindo esta Relatoria no ARE a admitir a confirmação em juízo do retratado depoimento do inquérito. Não há prova do contraditório judicial, e policial não serve como prova do que viu ou intuiu no ato de investigar”, acusou Nefi Cordeiro.
Outro ponto foram as revelações feitas por Marcelo Rios e Eliane Batalha em maio de 2019, logo após a prisão do guarda municipal com um arsenal de guerra na casa da família Name. “É cristalino que o v. acórdão do TJMS reconhece (1) a existência de tais conversas informais, (2) que essas conversas não foram gravadas ou reduzidas a termo e (3) que essas conversas informais subsidiaram as investigações de modo que ‘a continuidade das investigações ocorreu a partir das declarações informais prestadas pelo então investigado’””, alegou.
“Frisa-se, por outro lado, que os conteúdos de tais conversas foram negados pelo corréu Marcelo Rios em interrogatório judicial”, ressaltou. Eliane Batalha também negou as declarações em juízo.
“O fato de ter a polícia dito que tais conversas não foram em caráter de interrogatórios, mas sim conversas espontâneas, isto é, dar um nome diferente, não altera a natureza de tais conversas. Havendo em tais ‘conversas espontâneas’ conteúdo incriminador, se é que existiram, seja próprio ou de terceiro, deveria a polícia advertir o investigado do direito ao silêncio e formalizar o ato, com assinatura do réu, sob pena de ilicitude do conteúdo, conforme ampla jurisprudência desse E. STF”, apelou.
A defesa de Jamil Name Filho teve o primeiro pedido negado monocraticamente pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, no dia 23 de agosto deste ano. Então, Cordeiro apelou novamente e o pedido foi julgado em setembro pelo colegiado.
Por unanimidade, a 1ª Turma do STF negou o recurso da defesa e manteve incólume a sentença de pronúncia de Aluízio Pereira dos Santos e o acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Novamente, o empresário recorreu contra a decisão do STF e Alexandre de Moraes, novamente, monocraticamente, no dia 25 de setembro deste ano, negou novo recurso para considerar nulas as provas a partir das “conversas informais”. A decisão anularia o júri do século, que condenou o empresário a 23 anos e seis meses.
Além dos julgamentos no STF, Jamilzinho teve a prisão preventiva mantida, no dia 20 deste mês, pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos pela morte de Matheus Coutinho Xavier. Ele segue preso no Presídio Federal de Mossoró, onde está desde outubro de 2019.
No despacho, o magistrado ainda citou que ele deverá ir a novo júri, desta vez, pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.
oj