João de Deus é condenado a mais de 109 anos de prisão por crimes sexuais em Goiás. O médium nos três processos que foi condenado ele deve pagar indenizações por danos morais às vítimas em valores de até R$ 100 mil. Ele segue em prisão domiciliar determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em substituição à prisão preventiva decretada pela comarca de Abadiânia.
Condenado por crimes sexuais contra cinco vítimas, 51 anos e 09 meses de reclusão em regime inicialmente fechado: As sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2010 e 2016. No curso do processo, João de Deus e seu filho, Sandro Teixeira de Oliveira, foram absolvidos dos crimes de corrupção de testemunha e de coação;
- condenado por crimes sexuais contra três vítimas, 16 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado: as sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2011 e 2013. No curso do processo, João de Deus foi absolvido em relação a três vítimas e foi reconhecida a extinção da punibilidade em relação a uma vítima.
- condenado por crimes sexuais contra cinco vítimas, 41 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado: as sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2010 e 2015.
As condenações de João de Deus somam mais de 223 anos e três meses de reclusão. O médium já havia sido condenado em outros processos por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal e irregular de armas de fogo.
Demais condenações do médium:
- por violação sexual mediante fraude, 4 anos prisão, janeiro de 2022;
- por posse ilegal de arma de fogo, pena de 4 anos em regime semiaberto, novembro de 2019;
- por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres, condenado a 19 anos em regime fechado, em dezembro de 2019;
- por crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres, sentenciado a 40 anos em regime fechado, em janeiro de 2020;
- por violação sexual mediante fraude, a dois anos e meio de reclusão, que podem ser cumpridos em regime aberto, em maio de 2021;
- por estupro e estupro de vulnerável contra quatro mulheres, a 44 anos de prisão.
Nota da defesa de João de Deus.
“Concernente às sentenças proferidas nos autos nº 5644/2020 – A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.
Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.
A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 6 meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes.”
tjgo