Mato Grosso do Sul pode retomar com serviço de loteria estadual. O objetivo é regulamentar a exploração do serviço público de loteria, observados os limites de sua competência territorial e as modalidades lotéricas tipificadas em lei federal, almejando, com isso, incrementar as receitas públicas que virão a financiar a seguridade social e demais demandas sociais.
A iniciativa faz parte do Projeto de Lei 211/2020 dispõe sobre o serviço público de loteria do Estado de Mato Grosso do Sul, alterando a Lei Estadual 4.640, de 24 de dezembro de 2014. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será responsável pela aplicação da loteria, sendo que a pasta será responsável em conceder, credenciar, permitir e firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, através de licitação.
A retomada da exploração desse serviço pelo Estado será importante fonte de recursos para reduzir os impactos das contingências financeiras contemporâneas e reforçar os valores destinados a seguridade social, detendo então relevante importância econômica e social. As leis anteriores também devem ser revogadas, para evitar os conflitos e duplicidades entre normas.
Atualmente o Governo realiza o Nota MS Premiada. Para concorrer ao prêmio, os consumidores devem solicitar o número do CPF na nota fiscal. Ao exigir a Nota Fiscal e indicar a inscrição do número do seu Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o consumidor receberá em seu documento fiscal um conjunto de dezenas para participar do sorteio de prêmios. Os sorteios ocorrem uma vez ao mês, por meio do concurso da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal.
Além de estimular o exercício da cidadania fiscal, o Programa Nota MS Premiada incentiva o controle fiscal por parte do próprio consumidor. Portanto, ao indicar o seu CPF e exigir o documento fiscal, o consumidor recebe em sua nota um conjunto de dezenas para participar do sorteio de prêmios mensalmente.
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