A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (14), a votação da minirreforma eleitoral, que propõe alterações na legislação eleitoral brasileira. Agora, o texto seguirá para análise no Senado. Essa proposta de minirreforma eleitoral foi elaborada por um grupo de trabalho no Congresso Nacional e aborda diversas mudanças no calendário eleitoral, nas regras de inelegibilidade, na garantia de transporte gratuito no dia das eleições, entre outros pontos.
Para que as novas regras sejam aplicadas nas eleições municipais de 2024, é necessário que sejam aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula (PT) até 6 de outubro deste ano. A seguir, destacamos os principais pontos da proposta:
Candidaturas coletivas: A candidatura coletiva, que envolve a eleição de um grupo sob um único número de urna para tomar decisões conjuntas durante o mandato, é proibida no projeto aprovado. Calendário eleitoral: O texto propõe mudanças nas datas do calendário eleitoral, incluindo o registro de candidaturas até 26 de julho do ano eleitoral (atualmente, 15 de agosto). O julgamento dos registros de candidaturas deve ocorrer até cinco dias antes da eleição (atualmente, até 20 dias antes do primeiro turno). As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral (atualmente, de 20 de julho a 5 de agosto).
Campanha para mulheres e negros: A proposta traz alterações nas regras relacionadas à campanha de mulheres, como a flexibilização das cotas e o uso de verbas para campanhas femininas e de pessoas negras.
Prestação de contas e transparência: O projeto elimina a exigência de prestação de contas antes das eleições se um candidato não tiver movimentação financeira. Agora, a prestação de contas será feita apenas após as eleições.
Doações por Pix: A proposta sugere autorizar doações a campanhas por meio do sistema Pix, facilitando o processo de financiamento eleitoral.
Transporte público gratuito: O projeto assegura a oferta de transporte público gratuito a todos os cidadãos no dia das eleições em primeiro e segundo turno, com frota equivalente aos dias úteis.
Distribuição de sobras: Altera o cálculo das “sobras” da eleição proporcional para exigir que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral e o candidato, 10% para ter acesso a essa distribuição.
Punições e critérios: Preveem mudanças nas punições aplicadas a irregularidades partidárias, como a suspensão dos repasses do Fundo Partidário em caso de falta de prestação de contas e a aplicação de sanções apenas ao partido transgressor em federações partidárias. Essas são as principais mudanças propostas na minirreforma eleitoral, que agora seguirá para análise no Senado.
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