MPMS propõe ação civil pública para acompanhar prestação de serviços de telefonia

Devido à má qualidade na prestação dos serviços de telefonia e internet móvel no Município de Inocência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, propôs ação civil pública contra as operadoras Claro, Oi Móvel, Telefônica Brasil que foi incorporada a Vivo e TIM.

Foi instaurada no dia 7 de julho de 2019, um inquérito civil com o objetivo de apurar a prestação dos serviços das operadoras no município. Foi constatado que os serviços oferecidos sofrem constantemente por interrupções e possuem baixa qualidade, confirmando as reclamações dos consumidores.

A baixa qualidade do serviço móvel prejudicou o ensino remoto dos alunos da Escola Municipal Cirilo Anoena da Costa, da rede rural, devido à dificuldade na comunicação entre professores e alunos, dificultando também o acesso às atividades. Ainda no âmbito educacional, a diretora do Centro de Educação Infantil (CEI) Margarida Tomázia de Paula informou que as famílias dos estudantes da creche em sua maioria utilizam as operadoras Tim, Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil, e todas relataram as dificuldades para realizar downloads de arquivos.

Com a palavra as operadoras

Convidadas a se manifestar, as operadoras de telefonia, de forma geral, disseram que a única empresa a assumir compromisso de abrangência da tecnologia “3G” para Inocência foi a Tim e as demais prestam o serviço por interesse comercial, sem nenhuma obrigatoriedade assumida perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As operadoras destacaram também que cumprem os indicadores de qualidade da agência e que nenhuma assumiu o compromisso de alcance da tecnologia “4G”.

Ação procedente

Ao analisar os relatórios apresentados e as reclamações dos consumidores, a Promotoria de Justiça concluiu que há necessidade de reparos e atualização do padrão tecnológico para “4G”, com o intuito de melhorar a prestação dos serviços no município no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

E que a operadores sejam forçadas a fornecerem serviço adequado de forma regular, contínua e eficiente em toda área de Inocência, sob pena de proibir-se a venda de novas linhas telefônicas por 10 dias a cada 1 dia de mau funcionamento do serviço.

O MPMS também requiriu condenação da operadora de telefonia móvel Telefônica Brasil (Vivo) por danos materiais e danos morais individuais, correspondentes á R$ 10 mil a cada consumidor lesado com a interrupção abrupta dos serviços, sem justificativa e sem aviso prévio.

As outras operadoras foram enquadradas por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil considerando o número de habitantes e área territorial de Inocência.

 

 

 

mpms

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *