“Prefeito ganhou a eleição duas vezes, mas foi impedido de tomar posse. Agora, conseguiu maioria no STF para garantir o mandato e município pode cancelar eleição suplementar”
A cidade de Paranhos pode ter uma reviravolta e trocar de prefeito após eleição comum e suplementar. Isso porque Heliomar Klabunde (MDB), que venceu a eleição e não assumiu o mandato, está garantindo no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de tomar posse.
Heliomar Klabunde (MDB) foi eleito com 3.609 votos, 50,98% dos votos válidos, mas não conseguiu assumir o mandato por conta de uma reprovação de contas.
No recurso, Heliomar alegou que no julgamento do Processo do Tribunal de Contas nº 000.266/2016-7, houve o reconhecimento, pela própria Corte de Contas, da prescrição da pretensão punitiva da multa prevista no art. 57, da Lei nº 8.443/1992, circunstancia capaz de, por si só, afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC 64/90, de acordo com o entendimento do TSE.

Tramitação no STF
Heliomar tem três votos favoráveis ao recurso, contra apenas um contrário e falta apenas um ministro para votar, o que indica uma vitória.
Caso nenhum ministro mude o voto, o Município de Paranhos pode cancelar a suplementar que elegeu Hélio Acosta e dar o mandato a Heliomar.
O relator do recurso, Edson Fachin, negou recurso, afirmando que a situação fatídica dos autos é diversa do que indicou a defesa de Heliomar nos autos.
André Mendonça divergiu de Fachin, entendo que o TCU reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, o que garante a eleição de Heliomar. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Falta apenas o voto de Nunes Marques, que não mudará o resultado final.
O caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou recurso eleitoral do prefeito eleito em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB). Acompanharam o Relator, João Paulo Oliveira, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente).
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul anunciou que o Município de Paranhos teria nova eleição no dia 6 de abril.
O juiz eleitoral Diogo de Freitas já havia acatado o pedido do candidato Donizete Viaro (PSDB) e impugnou o registro de candidatura do único concorrente dele na disputa pela reeleição em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).
Heliomar chegou a vencer a eleição em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido, sendo necessária a realização de nova eleição no município. Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB), por diferença de 118 votos: 3.007 a 2.889.
Desta vez, Donizete apresentou pedido afirmando que o adversário pretendia concorrer ao cargo de Prefeito Municipal Paranhos/MS, mesmo tendo o conhecimento da sua condição de inelegível, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, por conta de decisão do Tribunal de Contas da União.
Donizete destacou que, em 2020, a justiça já havia o impedido de concorrer e que agora ele repete, conforme autos nº 0600152.56.2020.6.12.0001, o pedido. Segundo a denúncia, a sentença que reconheceu a inelegibilidade foi mantida pelo TRE/MS e TSE.
O juiz Diogo Freitas entendeu que o art. § 4º-A, do art. 1º, da LC nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 184/21 estabelece que “A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Na avaliação do juiz, não cabe falar em afastamento da inelegibilidade com fundamento exclusivo no mero decurso de tempo, sendo que o órgão do TCU, exercendo suas atribuições de jurisdição, apreciou o ajuste contábil e desaprovou.
Diogo de Freitas decidiu impugnar a candidatura de Heliomar. Após isso, o TRE fez nova eleição, com vitória de Hélio Acosta (PSDB).
ims
