Os servidores do TCE (Tribunal de Contas (TCE-MS) e do MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul) poderão ter reajuste salarial de 7%, além dos 5% já assegurados como revisão geral anual.
O aumento é previsto no projeto de lei 148/2023, que foi protocolado pelo TCE-MS na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (24). A proposta também trata sobre auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
O índice de 5% ficou assegurado pela Lei 6.052/2023, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores de Mato Grosso do Sul. Além dessa correção inflacionária, o TCE-MS poderá aplicar, complementarmente, aumento de 7%.
“Objetivando a valorização de nosso quadro funcional, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, encontra foros de legitimidade o reajuste complementar de 7%, posto guardar observância aos limites orçamentários e financeiros deste Tribunal” afirma o conselheiro Jerson Domingos, presidente do TCE-MS na justificativa do projeto.
A proposta também altera os artigos 19-B e 19-C da Lei 3.877/2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Esses dispositivos tratam sobre percentuais do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde.
O projeto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, continua tramitando na Casa de Leis com votações nas comissões de mérito e no plenário.
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