Sefaz/MS estima perda de R$ 850 milhões com PL que estabelece novas alíquotas de ICMS

A Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) estima uma perda de R$ 850 milhões por ano na arrecadação, caso seja aprovado o PLP (Projeto de Lei Parlamentar) nº 18/2022, que estabelece em 17% a alíquota máxima do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte. Só de gasolina, seriam R$ 597 milhões a menos, o que representa 70% da previsão.

Na manhã desta terça-feira (31), o secretário Luiz Renato Adler Ralho, titular da Sefaz-MS, participou de uma reunião com demais secretários, com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e com o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do processo. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira da semana passada, e agora tramita no Senado Federal. Objetivo é aliviar os custos à população.

Perdas do ICMS

A Sefaz-MS informou que cálculos da equipe econômica estimam uma perda anual de R$ 850 milhões. A maior parte é da gasolina, que teria uma perda de R$ 597 milhões, isso porque, caso o projeto seja sancionado, o ICMS da gasolina que é de 30%, cairia para 17%. O restante da perda seria de R$ 66 milhões do ICMS sobre tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, R$ 155 milhões de telecomunicações e R$ 27 milhões do etanol.

O número é maior do que o previsto pelo Sindifiscal (Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul) que, no que diz respeito aos combustíveis, estimava um prejuízo de R$ 450 milhões. O projeto, por outro lado, prevê compensações do Governo Federal aos Estados, que deve ocorrer até o dia 31 de dezembro. A medida tentaria reparar as perdas ocorridas durante o ano de 2022 e podem ser interrompidas caso as alíquotas subam.

Diesel

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para a próxima quinta-feira (2), com órgãos federais e secretários estaduais, para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Confaz que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel.

O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade  7164, em que deferiu liminar para suspender as cláusulas. Segundo o ministro, a tentativa de conciliação é recomendável para que possa tentar um acordo sobre medidas e planos de trabalho para a efetivação da Lei Complementar 192/2022 e sua regulamentação pelo Confaz.

 

 

sefaz/ms

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