O juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá, Alan Robson de Souza Gonçalves, condenou o ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, por nepotismo.
Iunes foi condenado por improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e inciso XI, da Lei n° 8.429/1992, consistente na prática de nepotismo e terá que pagar multa civil no valor correspondente a 05 (cinco) vezes o subsídio mensal percebido à época dos fatos (março a dezembro de 2019), acrescidos de correção monetária e juros de mora.

O juiz declarou a nulidade absoluta, com efeitos “ex tunc” dos atos de nomeação/designação de Eduardo Aguilar Iunes como membro/presidente da Junta Administrativa/Interventora da Associação Beneficente de Corumbá (Decreto n° 2.124/2019), mantendo-se a exoneração/dispensa ja efetivada em 07/12/2020, em cumprimento à decisão liminar.
Eduardo é irmão do ex-prefeito e foi nomeado na época com salário de R$ 17.644,00 e ganho líquido de R$ 9.082,00.
O magistrado também manteve a exoneração de Eduardo Alencar Batista para o cargo de Assessor-Executivo III na Secretaria Municipal de Educação (Portaria “P” n° 201/2019), mantendo-se a exoneração já efetivada em 07/12/2020, em cumprimento à decisão liminar.
Eduardo Alencar é companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã da esposa do prefeito. Portanto, concunhado dele. Foi nomeado com ganho de R$ 6.360,00, renda líquida de R$ 4.419,00.
O ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado desta sentença.
A decisão cabe recurso.
ims
