O governador Eduardo Riedel, PSDB, decretou, nesta última quarta-feira (12), que o tempo regular de permanência no Programa Mais Social será de 36 meses. No entanto, poderá ser prorrogado.
Conforme publicado no Diário Oficial, o decreto 16.154, de 12 de abril, altera o que foi consagrado no decreto 15.653, de 2021, que instituiu o Programa Mais Social. Os pontos de mudança foram nos artigos 12, parágrafo 2º e 14.
A atual redação do artigo 12 diz que ”o período regular de permanência no Programa é de 36 meses, podendo ser prorrogado por igual período, após atualização cadastral, a ser realizada pelo órgão estadual de assistência social”.
Já o parágrafo 2º, dá conta que ”o período total de permanência do beneficiário no Programa, previsto no capítulo único deste artigo, poderá ser objeto de prorrogação extraordinária, que exceda ao prazo máximo de 72 meses, após atualização no órgão de assistência social do Estado”.
Neste caso é preciso comprovar a manutenção ou agravamento da vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário, também a ser feita pelo órgão de assistência social.
No artigo 14, diz o novo decreto, o órgão de política pública de Assistência Social, tem a prerrogativa de proceder a atualização a revalidação dos cadastros dos beneficiários do Mais Social. Neste caso, o objetivo é garantir unicidade do registro, a completude, atualidade e veracidade dos dados e também para o fim de prorrogação do benefício.
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