Nesta quarta-feira (30) foi declarada situação de emergência de 180 dias no município de Caracol, distante 385 km da Capital, devido aos fortes temporais que atingiram a cidade no início do mês de novembro.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, em decreto especial nº169. Esta decisão atendeu ao pedido do município, que alegou que os prejuízos foram acima da capacidade de resposta da prefeitura.
Segundo o prefeito Carlos Pagliosa (PSDB), é muito importante esse decreto, pois é um suporte para auxiliar na volta da normalidade. “A situação foi catastrófica, começamos a reconstrução da cidade, foram árvores caídas, casas destelhadas, estradas vicinais danificadas, já conseguimos adiantar bastante. Ainda há árvores que não caíram, mas precisam ser retiradas por segurança. Precisamos do decreto, é importante a ajuda do Estado para acelerar as reconstruções”, comenta.
A chuva atípica atingiu aproximadamente 500 residências na madrugada de 14 de novembro, afetando parte da Prefeitura Municipal, tendo inclusive queda de uma torre de TV, destelhamento de parte de hospital e da unidade básica de saúde, com danos econômicos e sociais.
Já na área rural houve tombamento de inúmeras árvores, que atingiram estradas vicinais e de acesso às propriedades rurais.
A chuva acompanhada de ventos fortes também provocou a destruição de galpões, estruturas de confinamento de gado, mangueiros e casas rurais.
A Coordenadoria Estadual da Defesa Civil fez visita “in loco” ao município e emitiu parecer favorável ao decreto de emergência. Nesta condição fica autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuação, com ações para reabilitação do cenário e reconstrução.
Autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada com o desastre natural.
As autoridades têm aval para medidas de socorro como evacuação, entrar em residências e usar propriedade privada.
O município ainda fica dispensado de licitação para contratação de bens necessários, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas à emergência, desde que sejam realizadas no prazo de 180 dias.
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