Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, a Lei 5.948, que institui o Programa Cidade Amiga do Autista, com a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a proteção e os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Conforme a nova lei, a iniciativa privada e entidades poderão participar em parceria com o Poder Público. Para aderir ao programa, o município deve dispor de Conselho Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista em funcionamento, além de apresentar plano de ação que contemple melhorar a qualidade de vida dos autistas.
O planejamento deverá se pautar pelas regras da Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais no Estado, nas atribuições do município.
Caberá ao Poder Executivo a edição de norma complementar para disciplinar os aspectos da nova lei que necessite de regulamentação. É prerrogativa da cidade fazer uso publicitário do “Selo Cidade Amiga do Autista”
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