Com vetos, passa a vigorar a nova lei do Ensino Médio, publicada no Diário Oficial da União nesta última quinta-feira (01). O veto mais significativo é a exclusão da exigência de que os processos seletivos para o ensino superior, como o Enem e vestibulares, considerem os itinerários formativos cursados pelos alunos no Ensino Médio.
Com essa decisão, os exames de acesso ao ensino superior continuarão a avaliar os candidatos com base apenas no conteúdo tradicional, sem levar em conta as áreas específicas de conhecimento escolhidas pelos alunos durante o ensino médio. A proposta original previa que os estudantes poderiam escolher uma área de especialização para as provas, o que foi removido.
Além do veto à inclusão dos itinerários formativos, o presidente também rejeitou a medida que adiava para 2027 a implementação de novas diretrizes sobre a carga horária dos cursos. A nova lei estabelece que a partir de 2025, o currículo do Ensino Médio será modificado para incluir 2.400 horas de disciplinas obrigatórias e 600 horas de optativas. As escolas deverão oferecer no mínimo dois itinerários formativos, exceto as que oferecem ensino técnico.
A medida provocou reações divergentes no setor educacional. A ONG Todos Pela Educação comemorou a decisão, considerando-a uma melhoria em relação ao texto anterior, e elogiou o aumento da Formação Geral Básica e a clareza do currículo. Em contrapartida, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) expressou desapontamento, criticando a exclusão de temas importantes como a obrigatoriedade do espanhol e a manutenção do ensino médio noturno.
O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) recebeu a aprovação com otimismo, destacando que as mudanças são realizáveis e permitirão uma adaptação eficaz até a implementação do novo Enem, prevista para 2027.
fonte: Consed