Novas regras limitam gastos dos governos com propaganda eleitoral

Novas regras foram impostas com limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal conforme a Lei 14.356 publicada no  Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a publicação, além de tratar das contratações de serviços de comunicação institucional, a nova legislação dispõe sobre despesas com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

A partir de agora, fica vedado empenhar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, no primeiro semestre do ano de eleição, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

A publicidade institucional de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da mesma, não estão sujeitos a esse limite resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva.

Para os serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e contratação de espaços publicitários e de mídia serão aplicadas as atuais regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público, tendo em vista ter sido mantida a redação atual.

 

 

 

ag.brasil

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