Prefeitos e ex-prefeitos são autorizados à negociarem dividas de multas com o TCE/MS

Foi aprovada nesta quarta-feira (29), na Assembleia Legislativa (ALMS), a proposta feita por prefeitos e ex-prefeitos para renegociar dívidas de multas aplicadas a gestores públicos pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).

O projeto de lei 186/2022 foi encaminhado a pedido da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e da Aprefex-MS (Associação de Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul).

Antes de ir ao plenário para votação, o projeto foi aprovado por unanimidade pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) durante a sessão presidida pelo deputado estadual Gerson Claro (PP), relator do texto, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A matéria institui o Refic (Programa de Regularização Fiscal) do FUNTC (Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), com o objetivo de promover a quitação de débitos provenientes de multas aplicadas a gestores públicos.

Os descontos chegam a 90% em se tratando de multas com valores até 120 Uferms (Unidade de Referência de Mato Grosso do Sul).

Proposta pelas duas instituições, a medida foi apresentada na terça-feira (21) pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, em reunião na Corte de Contas, em Campo Grande.

A lei permitirá aos ex-prefeitos e prefeitos negociarem todas as multas com valores igual ou menor que 500 Uferms.

A maior queixa de gestores e ex-gestores municipais é que muitas vezes os servidores municipais responsáveis pelo setor fiscal das prefeituras se esqueciam de remeter os documentos contábeis ao TCE-MS em tempo hábil, mas as multas eram aplicadas mesmo diante de justificativas plausíveis.

Essa não é a primeira vez que os gestores públicos buscam apoio na tentativa de regularizar suas pendências. É uma luta antiga envolvendo diretorias anteriores da Assomasul e depois da Aprefex-MS.

Há cerca de dois anos, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a  lei 5.454/2019, permitindo o parcelamento das dívidas aplicadas pelos conselheiros da Corte Fiscal. A lei alterou dispositivos da lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre o FUNTC.

Aprovada pela Assembleia em 11 de dezembro de 2019, a lei aprovada à época é fruto de negociação entre a diretoria da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), na época presidida pelo prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina (PSDB), com o TCE-MS.

Na verdade, esse encaminhamento se arrastava desde meados de 2018, quando a diretoria da Assomasul apresentou uma proposta institucional ao então presidente da Corte Fiscal, conselheiro Waldir Neves, contendo uma série de itens e procedimentos a serem adotados como forma de evitar eventuais prejuízos à administração pública municipal.

O documento foi elaborado após assembleia-geral de prefeitos ocorrida no dia 26 de fevereiro daquele ano, no plenário da Assomasul, em Campo Grande.

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