Lei nº 6.801, de 5 de abril de 2022, que institui o Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, visando a proteção de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, no município de Campo Grande, foi sancionada nesta última terça-feira (5), pela prefeita Adriane Lopes (Patriotas).
A iniciativa tem por objetivo a concessão de benefícios socioassistenciais alimentares, auxílio em razão ao desabrigo temporário e orientação em relação ao acesso a benefícios do INSS, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais, por meio de unidades de referência do Suas. Segundo a assessoria, a lei institui ainda incentivar a realização de estudos de casos pela rede local para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher ou de feminicídio. Além de garantir os direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica para proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Em relação ao acompanhamento em grupos terapêuticos ou individuais, o atendimento será realizado via Centros de Atenção Psicossocial (Caps), para acolhimento e promoção a saúde mental das vítimas.
Programa institui também a capacitação e o acompanhamento de pessoas que ofertarão lar provisório aos órfãos do feminicídio que foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.
O Projeto de Lei nº 10.603 que estabelece diretrizes para a instituição do Programa é de autoria dos vereadores Camila Jara, Clodoilson Pires, Professor André Luis, Ronilço Guerreiro e William Maksoud.
cmcg