A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social instaurou inquérito civil para apurar denúncias de pagamento irregular de R$ 17 mil para duas servidoras comissionadas do setor jurídico de Bonito.
O inquérito, de 6 de maio, foi assinado pelo promotor João Meneghini Girelli e tem como requeridas Izabelle Marques Castilho e Camilla Mascarós de Paula e Silva. Elas não são procuradoras de carreira. Segundo a denúncia, comissionados não podem exercer atividades da Procuradoria.
As advogadas são lotadas no gabinete da prefeitura da cidade, comandada por Josmail Rodrigues (PSB). Conforme documentos do MPE, o fato mais intrigante e que revoltou moradores de Bonito, é que as servidoras não exercem a advocacia pública municipal, não têm atribuições de representar o ente público judicialmente, sequer administrativamente; não podem assinar petições e nem participar de audiências.
O MP destaca que o cargo de assessor jurídico não é efetivo, e na notícia fato houve a comprovação de que Izabelle e Camila receberam honorários sucumbenciais. “Apurar eventual recebimento irregular de honorários sucumbenciais por assessores jurídicos da Procuradoria do Município de Bonito.”
Uma Ação Civil Pública foi instaurada em 2017, na comarca de Bonito, e foi citada no inquérito. A ação foi proposta pelo próprio Ministério Público Estadual visando que haja a proibição do exercício da Advocacia Pública por Assessores Jurídicos comissionados.
Na época, o presidente da Apromms (Associação dos Procuradores Municipais de MS), o procurador Orlando Fruguli Moreira, da comarca de Camapuã, explicou que o MPMS já possui ação contra o exercício da função na Procuradoria do município pelas advogadas. Ele explica que o ato é proibido pela Constituição Federal e que agride as atribuições dos procuradores de carreira
“Advogadas elas são, mas não são procuradoras municipais de carreira. Elas não podem representar o município. Não há uma ação contra as advogadas e sim contra o exercício de advocacia pública por comissionados. Não é pessoal. Essas atribuições são típicas de servidores de carreira. A própria Constituição proíbe comissionados de trabalharem nesse tipo de atividade. Sem falar que o único advogado de carreira da cidade foi lotado em um Cras, longe da Procuradoria.”
Orlando explica que a Associação também ingressou com ação como “amicus curiae”, ou amigos da corte para que se houver ganho de causa esse tipo de ocorrência não faça mais parte das gestões municipais. O objetivo é defender as prerrogativas dos procuradores municipais de carreira. “Há uma decisão do STF em repercussão geral que reconhece a advocacia pública Municipal como essencial a justiça, portanto impede o exercício da função por comissionados.”
Altos salários
Se for contar com o salário, mais os honorários pagos, somente em maio de 2021, cada uma recebeu o valor de R$16.323,69, enquanto o advogado municipal, servidor de carreira, que estudou para passar em um concurso público, o qual só oferecia uma vaga, ganhou no mesmo período o valor de R$ 3.867,36.
As informações sobre os rendimentos das assessoras e quanto recebe o profissional advogado podem ser encontradas no Portal da Transparência por qualquer cidadão interessado. O processo de número 0800231-07.2017.8.12.0028 também pode ser consultado no site do TJMS.
tmnw