O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, por meio de decisão liminar, o Pregão Eletrônico n. 010/2025 da Prefeitura de Bela Vista, no valor estimado de R$ 4.050.762,00, destinado ao registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios voltados à alimentação escolar da rede municipal. A medida foi adotada após auditoria identificar diversas impropriedades no processo licitatório.
Entre as falhas apontadas estão a ausência do número total de alunos que seriam atendidos, falhas na análise de riscos prevista no Estudo Técnico Preliminar (ETP), divergência entre o valor estimado e o valor cotado, ausência de análise crítica dos preços de referência e inconsistências no edital e na minuta contratual. Também foi verificada a inexistência de prazo para resposta aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e a necessidade de capacitação de servidores responsáveis pelo recebimento dos produtos nas escolas.
A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos destacou que, apesar de o município ter apresentado documentos como o calendário escolar e dados de consumo per capita, não foi informada a previsão do total de alunos beneficiados, o que compromete a definição dos quantitativos contratados.
A decisão determina que a administração adote providências imediatas para suspender o certame, abstenha-se de homologar o procedimento e envie, em até cinco dias úteis, a documentação das correções ou o comprovante de anulação definitiva. Foi fixada multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento.