A Justiça Eleitoral manteve a multa de R$ 15 mil contra o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), por realizar publicidade institucional no perfil da prefeitura no Instagram, durante as eleições de 2024. Magro foi reeleito com 62,15% dos votos válidos.
A medida foi publicada no DJEMS (Diário Oficial da Justiça Eleitoral)de Mato Grosso do Sul, desta segunda-feira (15).

A decisão em segundo grau do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul negou o recurso interposto pelo chefe do Executivo. O progressista apontou no processo a ausência de citação do vice-prefeito e o cerceamento de defesa em razão do desentranhamento da contestação.
Além disso, solicitou a redução do valor da multa, alegando inexistência de dolo ou promoção pessoal. Contudo, o recurso foi recusado, em unanimidade, pelos desembargadores.
“No caso em apreço, observo que a magistrada de primeiro grau justificou sua decisão considerando a gravidade da conduta, que de fato está presente, uma vez que foram várias as publicações objeto dos autos, sendo que a irregularidade fora perpetrada em ferramentas de mídia social do órgão público, aliada, ainda, à amplitude da divulgação”, diz parte do voto do relator, o juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo.
Em julho, o prefeito Edilson Magro foi multado por tentar “driblar” a Justiça Eleitoral.A ação apontou que o chefe de gabinete publicava conteúdos sobre o prefeito e vice em site durante horário de expediente. Magro, o vice-prefeito Flávio Dias (PSDB) e o chefe de gabinete do prefeito foram multados em R$ 40 mil.
mdx
