O Ministério Público Espanhol havia pedido nove anos de pena para o brasileiro; a acusação particular pedia 12 anos. Daniel Alves está preso há 1 ano e um mês, e esse período será abatido da pena total do jogador.
A decisão judicial levou em conta o pagamento da multa de R$ 900 mil (150 mil euros) que segundo o UOL foram pagos com ajuda da família Neymar como atenuante de pena.
O valor será destinado à vítima por danos morais e lesões causadas.
Daniel Alves terá liberdade vigiada por cinco anos depois de cumprir os 4 anos e 6 meses em regime fechado.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, 15 dias após o fim do julgamento do caso, que aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, em Barcelona.
O brasileiro também está proibido de se aproximar da casa ou do local de trabalho da vítima. Ele deve manter uma distância de ao menos 1 quilômetro e não se comunicar com ela, por qualquer meio, por nove anos e seis meses.
O ex-jogador foi condenado, ainda, à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por cinco anos após cumprimento de pena.
A corte espanhola considerou provado que Daniel Alves “agarrou abruptamente a denunciante, a atirou no chão, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina apesar de ela ter dito que não queria.
Segundo o documento, o Tribunal considera que “essa condição cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e com acesso carnal”.
A resolução explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heróica por parte da vítima a ter relações sexuais”. E ainda especifica que “no presente caso, encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo réu”.
O tribunal afirma na decisão que “não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o réu também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência.”
A decisão explica que “há corroboração periférica suficiente para apoiar a versão da denunciante em relação à penetração vaginal não consentida, que são:
A existência de lesões no joelho da vítima. “Lesões no joelho são produto da violência usada pelo Sr. Alves para dominar a denunciante e, assim, colocá-la no chão. É claro que a lesão ocorreu naquele momento”.
O comportamento da vítima após os acontecimentos ocorridos. “Nós temos provas suficientes que comprovem o estatuto da vítima logo após sair do banheiro na cabine.
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