Resolução aprovada pela Câmara Municipal de Camapuã, instituiu o pagamento de diárias de até R$ 2,3 mil aos 9 vereadores que integram a Casa. Além deles, servidores da Casa terão direito ao pagamento, no valor de até R$ 1,5 mil por diária. Nos dois casos, os valores envolvem deslocamentos para fora de Mato Grosso do Sul.
A diária pode ter um valor diferente, já que, em caso de viagens internacionais, caberá ao presidente da Câmara arbitrar o valor. A resolução na íntegra consta do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (14).
Os valores das diárias listados no primeiro parágrafo desta matéria envolvem deslocamentos para fora do Estado e com necessidade de pernoite, representando 100% de acréscimo sobre o pagamento para destinos de Mato Grosso do Sul. Isto é, a diária de um vereador para destinos dentro do território sul-mato-grossense será de R$ 1.150.
Sem o pernoite, conforme a resolução 111, de 12 de novembro de 2024, o valor da diária cairá 50%. Assim, seria de R$ 575 dentro do Estado e de R$ 1.150 para fora para os vereadores.
Conforme o portal da transparência da Câmara Municipal de Camapuã, o subsídio de um vereador no mês de setembro foi de R$ 7.300. Assim, uma diária dentro do Estado com direito a pernoite seria equivalente a 15,7% do vencimento do parlamentar naquele mês. Em caso de viagem para outro Estado, também com a estadia, o percentual atinge 31,4% do subsídio.
Pagamento de diárias chega a R$ 1,5 mil para servidores
Para os servidores, há duas categorias de diárias. Ocupantes de cargos técnicos (assessor jurídico e controlador interno), assessor técnico legislativo a diretor administrativo têm direito à diária de R$ 750 quando o destino forem cidades sul-mato-grossenses que exigirem a estadia. Então, em caso de viagem para fora do Estado, haverá acréscimo de 100% (elevando para R$ 1,5 mil). Sem o pernoite, os valores caem para R$ 375 e R$ 750, respectivamente.
Já servidores ocupantes de cargos de chefia e assessoramento, administrativos (assistente de administração ou assistente administrativo) e de serviços gerais (zelador e assistente geral) têm direito à diária de R$ 650 em Mato Grosso do Sul, com acréscimo de 100% para fora do Estado. Porém, caso não haja necessidade de estadia, esses valores caem para R$ 325 e R$ 650.
A resolução estabelece que o pagamento visa a atender “despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, mediante prévio requerimento”. “No caso de deslocamento sem a necessidade de pernoite, o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente”, reforça o texto.
Pernoite será contabilizado a cada 12 horas
Como pernoite, considera-se o período igual ou superior a 12 horas fora do município. Já a contabilização da diária ocorrerá a cada 24 horas, “transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento”.
A concessão e pagamento de diárias serão de competência exclusiva do presidente da Câmara Municipal. Além disso, a resolução prevê em seu artigo 5º que as diárias serão pagas com antecipação.
Por outro lado, o beneficiário da diária deve apresentar relatório de viagem com comprovação do deslocamento e o objetivo do mesmo. A documentação deve ser entregue à Câmara no prazo de 48 horas após o retorno.
Já o artigo 7º da resolução estabelece que, em deslocamento para o exterior, “a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara Municipal após análise dos prováveis gastos”. As despesas decorrentes da correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. A norma já está em vigor.
O ato recebeu aprovação do plenário em 12 de novembro e tem as assinaturas do vereador Pedrinho Cabeleireiro (PSDB), presidente da Casa, e Lellis Ferreira da Silva (Podemos), primeiro-secretário.