A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime o uso de linhas cortantes em pipas, além de estabelecer regras para a prática de pipa desportiva com cerol no Brasil. Agora a proposta será analisada pelo Senado.
A proposta nacional tem intenção de tornar mais específico o Código Penal Brasileiro. Hoje a criminalização do uso de cerol é feita pelo artigo 132, que considerava crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente”.
Se o projeto for aprovado no Senado o texto da lei vai detalhar a proibição da “fabricação de cerol ou linha cortante”, assim como a “utilização de linha com cerol ou produto cortante”.
Além disso, a lei estabelece, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que os pais e responsáveis devem se responsabilizar pelo menor que pratique o uso da linha de cerol e sustâncias cortantes.
Também foram estipuladas penas para pessoas físicas e jurídicas. São elas:
Pessoa física
* Multa no valor de R$ 500 a R$ 2,5 mil, aplicada em dobro na hipótese de reincidência;
* De acordo com o texto, o valor deverá ser reavaliado pela unidade federativa e do município, em razão do Fundo Nacional da Segurança Pública.
Pessoa jurídica (fabricante, importador ou comerciante)
* Apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
* Advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de a apreensão ter ocorrido outras vezes;
* Multa entre R$ 2 mil e R$ 30 mil, que será fixada de acordo com poder econômico do setor. O valor será duplicado sucessivamente a cada reincidência.
O texto também regulamenta que só será permitido o uso de linha esportiva com cerol em pipódromos, espaços específicos dedicados ao esporte. Mas para isso, regras devem ser respeitadas: é necessário que a pessoa seja maior de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável e esteja inscrita em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.
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