O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular a gestão do atual vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Hélio Albarello, referente ao ano de 2016. A decisão resultou em uma multa de 30 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) devido a apontamentos encontrados na prestação de contas.
As irregularidades incluem a realização de pagamentos para a União das Câmaras dos Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCV/MS) sem previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), em desacordo com normas federais e pareceres específicos. Além disso, houve uma classificação inadequada das despesas relacionadas às contribuições para a UCV/MS, violando pareceres do TCE-MS.
O terceiro ponto de irregularidade destaca o pagamento de subsídios de vereadores acima do limite constitucional, infringindo o art. 29, VI, b, da Constituição Federal.
Considerando as regras constitucionais e a população de Maracaju à época, os subsídios para os vereadores não poderiam ultrapassar R$ 6.012,70. No entanto, a Lei Municipal nº 1.798/2015 elevou esses valores para R$ 6.742,40, ultrapassando indevidamente o máximo permitido.
O Ministério Público de Contas solicitou ao TCE-MS a devolução dos valores excedentes devidamente corrigidos. No entanto, o Conselheiro Flávio Kayatt, embora concordasse com a irregularidade, negou o pedido.
Ele justificou sua decisão com base na natureza alimentar dos valores e na presunção de boa-fé dos respectivos recebedores, seguindo o posicionamento jurisprudencial da Corte de Contas.
A decisão do Conselheiro foi unanimemente seguida pelos demais membros da corte. Hélio Albarello foi multado em 30 UFERMS, conforme estabelecido pela Lei Complementar estadual nº 160/2012.
O ex-Presidente tem um prazo de 45 dias, a contar da intimação, para efetuar o pagamento da multa. Os valores devem ser destinados ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).