O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou denúncia feita pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior contra o presidente da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCVMS), Jeovani Vieira dos Santos (PSDB), que é vereador por Jateí, por possíveis irregularidades na prestação de contas da entidade relativa ao ano de 2021.
Conforme apuração do Correio do Estado, a denúncia, que foi apresentada pelo promotor de Justiça no dia 29 de julho do ano passado e aceita pelo magistrado no dia 27 de novembro do mesmo ano, pede a condenação do vereador ao ressarcimento aos cofres da UCVMS do valor de R$ 164.164,81, que deverá ser corrigido até a sentença final pelos índices oficiais e devidamente atualizado.
Além disso, Gevair Ferreira solicitou, “na esteira da diretriz ínsita no art. 3º, § 2º e no art. 319, inc. VII, ambos do Código de Processo Civil, manifesta-se pela não realização de audiência de conciliação e mediação, porquanto é inequívoco o desinteresse do réu na solução consensual do conflito, uma vez que no plano pré-processual optou por não firmar termo de ajustamento de conduta [TAC]”.
Cabe salientar que, mesmo sendo réu pela acusação de ter cometido irregularidades na prestação de contas da UCVMS relativa ao ano de 2021, na quarta-feira, Jeovani Vieira dos Santos vai tentar ser reeleito para mais um mandato à frente da entidade.
ENTENDA
De acordo com a denúncia, o promotor de Justiça ressaltou que Jeovani Vieira dos Santos está no comando da UCVMS desde 2017 e, mesmo procurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), não demonstrou interesse em firmar um TAC, cuja cláusula obrigatória seria a devolução dos valores mencionados aos cofres da entidade.
“O demandado foi regularmente notificado para a obtenção de solução consensual e extrajudicial, mas optou por não firmar o referido acordo”, ressaltou.
Ainda conforme Gevair Ferreira, “em 29 de março de 2022, a 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou o inquérito civil tombado sob o número nº 06.2022.00000317-9, a fim de apurar eventuais irregularidades de gestão no âmbito da UCVMS”.
“As investigações foram iniciadas com o registro da Notícia de Fato nº 01.2021.00008555-7, em razão de representação formulada via Ouvidoria do Ministério Público Estadual, relatando que a UCVMS recebe contribuições oriundas das Câmaras Municipais do Estado, que são suas filiadas, e não há regular prestação de contas das despesas efetivadas”, revelou.
Preliminarmente, ele também solicitou da UCVMS informações acerca de suas receitas e despesas durante o ano de 2021, com a apresentação dos comprovantes. Em uma análise superficial, vislumbrou-se a existência de irregularidades, uma vez que, em sua maioria, os comprovantes fornecidos não tinham nenhum valor fiscal e, por via de consequência, não elucidaram a real situação da
instituição.
RECIBOS
“Constatou-se, também, que os recibos apresentados pela entidade seguiam um padrão de formatação. Aparentemente, foram elaborados pela mesma fonte. Além disso, grande parte desses recibos não possuía assinatura do prestador de serviço apontado. De igual modo, vários serviços realizados por empresas foram pagos por meio de contas de pessoas físicas. Enfim, restou demonstrado um modelo de gestão ineficiente”, afirmou.
O promotor de Justiça explicou que houve a transferência direta de valores da conta da UCVMS para o presidente, ora réu, sem o preenchimento de formulário ou registro formal, bem como a situação invulgar constatada ao observar alguns itens constantes nos cupons fiscais apresentados que sequer tinham relação com a atividade finalística da entidade, demonstrando a compra de diversos alimentos, sem justificativas plausíveis, tais como: alface, rabanete, Pringles, chocolate, bebida láctea com whey, etc.
“Diante dessa situação, este órgão de execução ministerial, em 10 de maio de 2022, expediu a Recomendação nº 0001/2022/49PJ/CGR, para que a entidade adotasse pesquisa de preços quando da aquisição de bens ou serviços de qualquer natureza, bem como para que se abstenha de realizar contratação direta de serviços, obras ou produtos com recursos oriundos do erário e, por fim, para que implementasse um Portal da Transparência no sítio eletrônico da instituição, o que foi acatado”, relatou.
Por isso, Gevair Ferreira solicitou, também, apoio técnico ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Daex), uma vez que a documentação apresentada pela UCVMS tinha informações de alta complexidade contábil e financeira.
“Os experts do Daex, após analisarem as receitas, despesas e comprovantes apresentados pela União das Câmaras dos Vereadores do Estado de Mato Grosso do Sul referentes ao exercício de 2021, mediante análise de comparação dos documentos de transferências e os demais fornecidos, concluíram que houve pagamentos realizados com diversas falhas (falta de comprovação de justificativas, pagamentos para pessoas distintas dos recibos, recibos sem assinaturas, etc.)”, escreveu o promotor.
Procurado pelo Correio do Estado, Jeovani Vieira dos Santos não quis comentar por que a UCVMS não tem mecanismos efetivos de fiscalização interna e prevenção a esses crimes e, além disso, considerando que a entidade representa institucionalmente as Câmaras Municipais do Estado, quais as medidas concretas que ele pretende adotar para coibir práticas ilegais, como auditorias, capacitação de servidores ou parcerias com órgãos de controle.
Fonte/foto: correiodoestado