Justiça suspende resjuste ilegal no salário de vereadores de Sete Quedas

O juiz Mateus da Silva Camelier, da Vara Única de Sete Quedas, concedeu liminar para suspender dois reajustes inconstitucionais nos salários dos vereadores de Sete Quedas. Ele acatou pedido feito em ação popular pelo advogado Douglas Barcelo do Prado e acabou com a farra no gasto do dinheiro público em mais um município de Mato Grosso do Sul.

Prado alegou que o reajuste no subsídio de vereador é inconstitucional. Pela Constituição, o parlamentar só pode aprovar reajuste para entrar em vigor na legislatura seguinte. Ele destacou que há jurisprudência consolidada a respeito do caso no Supremo Tribunal Federal.

Os nove vereadores de Sete Quedas elevaram os próprios salários em 10,60% em abril de 2022. Como não foram cobrados nem incomodados pelo Ministério Público Estadual, que existe para fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação, eles aprovaram novo reajuste, de 5,60% neste ano.

De acordo com Prado, o vencimento teve acréscimo de R$ 475,36 para cada um dos sete vereadores, de R$ 543,27 no subsídio do primeiro-secretário e de R$ 622,50 para o presidente do legislativo. Neste ano, os parlamentares tiveram aumento de R$ 279,18 (para cada um dos sete), de R$ 319,07 para o primeiro secretário e de R$ 365,60 para o presidente.

“É bem verdade que a Constituição Federal, ao tratar do reajuste dos subsídios dos agentes públicos, no art. 29, inciso VI, que o reajuste deve ocorrer de uma legislatura para outra”, concordou o juiz.

“O Supremo Tribunal Federal possui pacífica jurisprudência no sentido de que a remuneração deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua fixação”, destacou. “Aliás, com o propósito de reafirmar a sua jurisprudência a respeito do assunto, o próprio STF reputou constitucional a matéria ao afetá-la para julgamento pela sistemática da repercussão geral no RE 1.344.400 – Tema 1192. Peço vênia para transcrever voto do e. Relator, Min. Luiz Fux, ao fundamentar a necessidade de afetação da matéria”, completou.

“Nesse sentido, levando-se em consideração a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, evidente a presença da probabilidade do direito invocado”, concluiu. “Ante o exposto, defiro pedido do autor a para conceder a tutela de urgência a fim de determinar a suspensão dos efeitos da Leis Municipais 899/2022 e e 922/2023”, determinou o juiz Mateus da Silva Camelier.

De acordo com Douglas Barcelo do Prado, o aumento teve impacto de R$ 53.919,48 em 2022 e de R$ 55.417,53 em abril deste ano. O salário do vereador em Sete Quedas passou para R$ 5.264,61 para os setes, R$ 6.016,71 para o primeiro-secretário e de R$ 6.894,15 para o presidente.

Sete Quedas não é o único município em que a Justiça foi obrigada a intervir para acabar com a farra da classe política. Já houve redução nos aumentos inconstitucionais e ilegais em Campo Grande, Bataguassu, Amambai, Selvíria, entre outros.

 

 

oj

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