MPMS recomenda suspensão de pagamento do 13º na Câmara de Taquarussu

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) retomou o inquérito civil que visa apurar eventual recebimento irregular de 13º salário pelos vereadores de Taquarussu.

A justificativa do MPMS se dá acerca da  ausência de lei/resolução regulamentadora para o pagamento da gratificação natalina, na legislatura de 2021 do município. O processo teve início em julho deste ano e recomenda que os vereadores do município não recebam a gratificação.

Desta forma, o Ministério Público do Estado recomendou que Gilso Francisco Filho (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Taquarussu, que o legislativo municipal se abstenha de efetuar o pagamento do 13º salário aos vereadores do município neste ano, e que por sua vez, os vencimentos referentes à gratificação não teriam previsão legal para serem quitados.

A recomendação é de que o pagamento do 13º seja retomado somente após a criação de lei específica para esta finalidade.

A alegação do MPMS considera a medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, bem como à probidade administrativa, “cuja defesa incumbe a esta Instituição”, destaca.

O órgão pediu que o inquérito receba a divulgação adequada e imediata à presente recomendação no Diário Oficial do Município.

Do mesmo modo, a recomendação assinada por Murilo Hamati Gonçalves, Promotor de Justiça substituto de Batayporã, onde decorre o caso, recomenda que uma cópia da solicitação seja encaminhada ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

O promotor ressalta que , a inobservância do fato e o pagamento do pagamento do 13º salário “acarretará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a sua implementação, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos.”

Gonçalves destacou que decorrido o prazo de dez dias sem resposta acerca da aceitação ou não da presente recomendação, por parte da Câmara de Taquarussu, o serviço de apoio deverá certificar nos autos deste Inquérito Civil e fazer e concluir o processo.

A recomendação foi oficializada por meio do Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (28).

 

 

ce/mpms

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