De autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 125/2022, que acrescenta alíneas ao inciso I, do artigo 5º, da Lei 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências
As quatro alíneas acrescidas pela matéria à lei já existente tem a finalidade de incluir como diretriz da Política Estadual do Idoso, a atenção aos idosos que são vítimas de qualquer tipo de violência.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR). Sendo aprovada sua tramitação regular na ALEMS e nas Comissões de Mérito e votações em plenário, torna-se lei no dia de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, caso sancionada.
“Os crimes rotineiros de violência cometidos contra os idosos carecem de maior atenção. Nesse diapasão, no inciso I, do mencionado artigo, acrescentamos as novas alíneas pois é fundamental que o poder público promova os ajustes necessários para enfrentar às situações de violência que atingem os idosos que procuram os serviços de saúde, passando pela ampliação das ações de prevenção da violência e promoção da saúde”, traz a justificativa do projeto.
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