TSE ratifica cassação de vereadores de Ladário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou cassação de dois vereadores de Ladário que tiveram seus mandatos cassados em novembro passado devido à fraude na cota de gênero para fechar chapa 30% feminina nas eleições de 2020. Denilson Márcio da Silva e Rosirlei Araújo de Oliveira foram eleitos Republicanos e estão fora do Legislativo desde o final de 2022.

O pedido julgado pela corte eleitoral foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo contra os legisladores após constatar candidatura fictícia para teoricamente atender à lei de 1997, que exige participação de mulheres entre os postulantes. Ambos tentaram reverter o cenário e até tiveram recursos aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), mas não houve o mesmo desfecho no TSE.

No caso em questão, de acordo com os autos, a candidatura falsa seria a de Rita Cibele de Souza Silva, que também apresentou defesa alegando que é filiada à sigla há mais de oito anos e de fato tinha a intenção de disputar uma cadeira na Câmara Municipal de Ladário, mas teve que diminuir o ritmo de atuação no pleito por questões alheias a sua vontade.

“Como o falecimento de entes queridos antes e durante o período eleitoral, conforme relatado no depoimento prestado, somado à necessidade da Requerida de trabalhar durante o período eleitoral, pois é cabeleireira, não dispondo de outra fonte de renda para manter sua subsistência e de sua família”, diz o processo. Relata, ainda, que chegou a fazer atos de campanha, porém somente com pessoas próximas.

Analisados os recursos de todos os envolvidos, os ministros do TSE, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, além do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, mantiveram decisão que cassou os mandatos.

“Evidenciadas a obtenção de votação ínfima pela candidata, a ausência de atos efetivos de campanha e a própria declaração de que foi registrada apenas para satisfazer arranjo político, sem motivação de concorrer ao pleito, é seguro concluir-se pela comprovação da fraude à cota de gênero”, finaliza a decisão.

 

 

 

cgnw

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