A Câmara de Campo Grande derrubou, em sessão extraordinária, nesta segunda-feira, o Decreto n. 16.402, de 29 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o Exercício de 2026” em Campo Grande.
Foram 20 votos para derrubada e nenhum contrário. Nove vereadores não participaram da votação nem remotamente: Beto Avelar (PP), Delei Pinheiro (PP), Victor Rocha (PSDB), Landmark (PT), Professor Juari (PSDB), Silvio Pitu (PSDB), Ronilço Guerreiro (Podemos) e Wilson Lands (Avante).
Ronilço Guerreiro não conseguiu votar porque estava retornando de uma viagem e não teve acesso ao aplicativo utilizado para voto remoto. Ele pediu ao presidente que registrasse seu posicionamento favorável ao veto.
Com o veto, os contribuintes que recolheram a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares em data anterior à aprovação desta Lei Complementar poderão receber o ressarcimento de forma administrativa, conforme regulamentação a ser expedida pela Prefeitura de Campo Grande no prazo de 10 (dez) dias.
Os vereadores justificaram que houve remodelação total na classificação dos imóveis e das localidades (regiões, bairros) de Campo Grande, sem a devida divulgação aos contribuintes, bem como sem a análise anterior do. Poder Legislativo para estudo do PSEI-2026 utilizado.
“Conforme indicação feita por entidades comerciais, profissionais e sindicais de Campo Grande, a alteração promovida pelo Executivo Municipal resultou em reajuste desarrazoado do tributo a diversos contribuintes, levando a inúmeros questionamentos diante da falta de clareza acerca dos parâmetros objetivos utilizados pelo Poder Executivo Municipal para reclassificação dos imóveis”, diz parte da justificativa.
Os vereadores ainda alegaram ausência de transparência no ato praticado pelo Executivo Municipal.
“A inovação normativa levada a efeito no Decreto n. 16.402, realizada por meio de ato infralegal, sem a devida divulgação e sem análise anterior desta Casa de Leis fere o direito de não-surpresa do contribuinte, que já se encontra em posição desfavorável na relação jurídica tributária com o Poder Público, além de contrariar a razoabilidade na atuação do Poder Público, ao máximo respeito à Segurança Jurídica e à menor onerosidade ao contribuinte”, diz o projeto assinado pelo presidente, Papy (PSDB) e primeiro secretário, Carlão (PSB).
