As eleições municipais estão chegando e com elas as dúvidas sobre as regras do novo sistema eleitoral brasileiro que podem aparecer. Por exemplo: entenda que um voto passa por dois cálculos que irão definir os vereadores eleitos para o município.
Após confirmar o voto para um candidato, o voto é computado e será usado para definir o QE (Quociente Eleitoral) e o QP (Quociente Partidário). Serão eleitos os candidatos que atenderem às regras de sistema proporcional.
Para os cálculos, vamos usar como base os dados das últimas eleições municipais em Campo Grande. Isso porque a base dos cálculos é a mesma, mas quocientes são diferentes devido aos votos e quantidades de cadeiras nas Câmaras dos 79 municípios de MS.
Quociente Eleitoral
O quociente eleitoral é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados no município e o número de vagas na Câmara Municipal. Então, em Campo Grande o QE foi de 15 mil nas Eleições de 2020.
Quociente Partidário
Após o cálculo do QE, a Justiça Eleitoral calcula o quociente partidário. Este é o resultado da divisão entre a quantidade de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral.
É com o resultado deste cálculo que podemos saber quantas vagas um partido poderá ter na Câmara Municipal. No caso de federações partidárias, o cálculo é feito com a soma dos votos totais dos partidos que integram o grupo.
Mas quem se elege?
Depois dos resultados, o candidato a vereador dos partidos que conseguiram vagas para a Casa de Leis ainda precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral de votos. Ou seja, em Campo Grande era preciso 1,5 mil votos para ser eleito em 2020.
A partir disso, os candidatos são eleitos pela melhor colocação entre os colegas do mesmo partido. Vale destacar que se um partido conquistar uma vaga e não tiver candidatos com o mínimo de votos necessário, nenhum representante da legenda será eleito.
Por fim, em federações, a eleição de candidatos é feita a partir da colocação entre todos os candidatos do grupo partidário. Assim, concorrem entre os colegas da legenda e de outros que integram a mesma federação.
Sobras eleitorais para vereador
Após os cálculos, pode haver vagas restantes, as chamadas sobras eleitorais. A situação pode ocorrer devido a um partido não ocupar todas as vagas obtidas pelo QP, já que não possui candidatos com o mínimo de votos necessários.
Então, as cadeiras da Câmara são divididas segundo o artigo 109 do Código Eleitoral: “poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos todos os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral”. Porém, para ocupar a vaga, o candidato também precisa ter votos iguais ou superiores a 20% do mesmo quociente.
O cálculo da média de cada partido para repescagem da sobra eleitoral é feito a partir da divisão da quantidade de votos válidos que a legenda recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário mais um.
Se mais de uma vaga sobrar, a operação é realizada até que as vagas sejam preenchidas. Um destaque necessário é que, se um partido já obteve uma vaga de sobra, deverá somar no cálculo quantas vagas ele já obteve.
Como foi a eleição para vereador em Campo Grande?
Nas eleições de 2020, Campo Grande elegeu 29 vereadores. Destes, 21 foram eleitos por quociente partidário. Ou seja, estavam em partidos que conseguiram cadeiras na Câmara e obtiveram pelo menos 1,5 mil votos.
Outros oito vereadores foram eleitos por média na Capital. Assim, participaram da repescagem de sobras eleitorais e ficaram com as vagas que precisavam ser ocupadas na Casa de Leis.
mdx