O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa do ex-senador Delcídio Amaral (PTB) em ação penal por corrupção. O presidente regional do PTB é réu por ter recebido R$ 11 milhões em propina da JBS, conforme a denúncia protocolada em 2021.
O processo tramita em sigilo e é mais um decorrente da delação premiada da JBS, homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017. Conforme os executivos da rede de frigoríficos, o então líder do Governo no Senado cobrou propina de R$ 500 mil por mês.
O Ministério Público Estadual apontou que o ex-senador recebeu o dinheiro da JBS entre 2012 e 2015. O total pago ao ex-petista teria sido de R$ 11 milhões. A promotoria pediu que ele seja condenado a perda dessa fortuna pela paga JBS ao longo de três anos.
Delcídio também pode ser condenado “à perda do bem relacionado diretamente à prática do crime previsto na Lei 9.613/98, consubstanciado no imóvel denominado Fazenda Rancho Vale II – descrito no item 4.1, matrículas 1.287 e 2.652 do Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá/MS”.
Em despacho sucinto, publicado na última sexta-feira (14), o juiz Márcio Alexandre Wust indeferiu todos os pedidos feitos pelo MPE e pelos advogados do ex-senador. “Nomeio a Defensoria Pública como Defensor Dativo do acusado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta a acusação (CPP, art. 396-A, §2º). 7. Intime-se”, determinou o magistrado.
Conforme fontes, o advogado Matteus Beresa de Paula Macedo, do Paraná, já teria apresentado embargo de declaração para “reassumir” a defesa do ex-senador neste processo.
Delcídio não é o único delatado pela JBS a enfrentar ação na Justiça. O ex-governador André Puccinelli (MDB) virou réu pelo suposto recebimento de R$ 25 milhões do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Inicialmente, esta denúncia começou a tramitar na 3ª Vara Federal, porque foi feita pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lama Asfáltica.
No entanto, na véspera do julgamento marcado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concluiu que a ação era de competência estadual e o processos foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
oj