A Justiça estadual determinou a penhora de imóveis do ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) por dívida da campanha de 2014, quando concorreu ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul. Após quase uma década, o débito que inicialmente era de R$ 615 mil agora chega a R$ 3,3 milhões.
Além da derrota para Reinaldo Azambuja (PSDB), Delcídio terminou aquela campanha devendo à Gráfica Jafar Ltda, cujo nome fantasia é Gráfica Alvorada, e reconheceu a dívida em janeiro de 2015, quando se comprometeu a efetuar o pagamento em dez parcelas. O diretório regional do PT também assumiu o débito, que não teve nenhuma parcela paga. O imbróglio foi parar no Judiciário e os réus acabaram condenados.
Dois advogados assumiram a dívida e ingressaram com ação na Justiça para cobrar R$ 1,064 milhão do ex-senador e dos diretórios nacional e regional do PT. Em setembro de 2021, a 11ª Vara Cível de Campo Grande deu ganho de causa à dupla e condenou Delcídio e o diretório do Partido dos Trabalhadores de MS a pagarem o débito, excluindo a direção nacional do partido.
Apesar da sentença, o processo continuou em andamento e, em julho do ano passado, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda mandou penhorar cinco imóveis de Delcídio do Amaral, dois em Corumbá e três em Florianópolis (SC), para execução do valor de R$3.352.511,84. Além de bens da sede do diretório regional do PT.
Após a decisão, o Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Corumbá solicitou esclarecimentos ao juízo, porque os bens a serem penhorados no município foram hipotecados junto ao Banco do Brasil e ao Bradesco, o que poderia ser um impedimento para o cumprimento da sentença.
O juiz Atílio César de Oliveira Júnior, em substituição na 11ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a penhora dos imóveis com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é possível se relativizar a impenhorabilidade prevista no art. 69, do Decreto-Lei n.º 167/67,pois o objetivo da regra é proteger a satisfação do crédito e o direito de preferência do credor hipotecário”, fundamentou.
“Nesse contexto, é admitida a penhora a) em sede de execução fiscal, haja vista a preferência dos créditos tributários; b) após o período de vigência do contrato de financiamento; c) quando houver a anuência do credor e d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular”, prosseguiu.
“Nesses termos, não vislumbro impedimento para que os imóveis de matrícula 37.605 e 37.853, ambos do CRI da 1ª circunscrição de Corumbá/MS sejam penhorados nesses autos, uma vez observada, em caso de alienação, a preferência do credor hipotecário e sua anuência ou não com a liquidação do imóvel”, concluiu.
Desta forma, o magistrado mandou o Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Corumbá que efetive as penhoras deferidas pela 11ª Vara Cível da Capital. A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Justiça no dia 10 de janeiro.
Em nota à imprensa, ex-senador Delcídio do Amaral afirma que “a dívida foi assumida formalmente pelo partido. E que o advogado Fábio de Melo Ferraz, um dos que move a ação de cumprimento de sentença, atua em sua defesa.
A ação mostra que apesar do conturbado divórcio ocorrido há anos entre Delcídio e o PT, com cassação do mandato do ex-senador e até delação premiada do ex-petista, a dor de cabeça para ambos derivada da antiga relação está longe de ter fim.
oj