Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declararam, por unanimidade, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara de Campo Grande, suspeito para atuar em mais quatro ações a que o ex-deputado e ex-secretário de Estado de Obras Públicas do Mato Grosso do Sul Edson Giroto responde no âmbito da Operação Lama Asfáltica, considerado o maior escândalo de corrupção da história do Estado.
A decisão foi proferida após a defesa do ex-parlamentar entrar com um pedido de extensão do acórdão que, em dezembro do ano passado, reconheceu a suspeição do juiz para atuar em um processo que tratava de obras contratadas para a Rodovia MS-430 e suspeitas de corrupção de servidores públicos para fraudar licitações e desviar recursos públicos.
Assim como ocorreu em dezembro, a declaração de suspeição de Teixeira leva à anulação de todos os atos decisórios e instrutórios a partir da decisão que recebeu a denúncia contra Giroto – o despacho que o colocou no banco dos réus inclusive. Os autos serão encaminhados para um juiz substituto.
O despacho, no entanto, não atinge as duas condenações que já foram impostas a Giroto na Lama Asfáltica. A defesa do ex-parlamentar disse que já entrou com o pedido de nulidade em tais ações, mas as solicitações ainda não foram analisadas.
O entendimento da 5ª Turma do TRF-3 também beneficiou o ex-governador André Puccinelli, de quem Giroto era considerado homem de confiança. Isso porque o ex-mandatário responde a algumas ações junto do ex-secretário de obras. Além disso, a 5ª Turma do TRF-3 também declarou a suspeição de Bruno Cezar para atuar em um outro processo da Lama Alsfáltica, contra o empresário João Alberto Krampe Amorim Dos Santos e mais quatro pessoas.
No habeas corpus ao TRF-3, os advogados de Giroto apresentaram as mesmas alegações que foram acolhidas pela corte em dezembro. Na ocasião, a defesa argumentou, por exemplo, que Teixeira ‘formulou prejulgamentos’ sobre o ex-deputado e apresentou ‘excesso de eloquência em informações prestadas em processos, tendo ‘ultrapassado o limite’ do que havia sido solicitado nos feitos e ‘afetando sua imparcialidade’.
Quando o TRF-3 declarou a suspeição do magistrado da 3ª Vara Federal de Campo Grande, o voto acompanhado pelo colegiado foi emitido pelo desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes. O relator entendeu que o juiz declarado suspeito ‘convencido da culpa dos réus, tendo decretado medidas gravosas e de grande repercussão, passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo’.
“Felizmente o TRF-3, como já havia decidido anteriormente, reconheceu a suspeição do juiz. A defesa agora espera o processamento e julgamento dos processos por um juiz imparcial. Apenas dessa forma ele poderá exercer seu papel. Buscamos a declaração de inocência de Giroto”, disse o advogado de Giroto, Daniel Bialski.
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