Inclusão de Bernal em ação não livra Nelsinho e Mandetta pelos desvios no Gisa, diz prefeitura

A provável inclusão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) no polo passivo da ação civil pública não livra o senador Nelsinho Trad (PSD), o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins, de responsabilidade pelos desvios no GISA, o fracassado e polêmico projeto de informatização e modernização dos sistemas do sistema de saúde da Capital.

O parecer da Prefeitura de Campo Grande foi protocolado pela procuradora municipal Vivian Moro no último dia 29 de maio deste ano. Para se livrarem da obrigação de devolver R$ 16,6 milhões ao município, os réus querem usar apuração da Polícia Civil e do Tribunal de Contas do Estado para responsabilizar apenas Bernal pelo desvio milionário na saúde.

O grupo se mostra ousado e audacioso, já que a ação civil pública cobrando o ressarcimento foi protocolada em 2015 pelo então procurador geral do Município na gestão de Bernal, Denir de Souza Nantes. A estratégia é fazer com que o feitiço vire contra o feiticeiro, como diz um famoso ditado popular.

“No entanto, Senhor Julgador, ainda que se possa atribuir alguma responsabilidade a Alcides Bernal, nenhum argumento afasta a responsabilidade também dos demais réus”, pontuou Vivian Moro, já que uma ação popular cobrando Bernal foi protocolada no ano passado, oito anos após o escândalo envolvendo Mandetta e Nelsinho.

Ao longo do parecer, a procuradora destaca trechos do relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) que apontou o repasse de 96% dos recursos do Ministério da Saúde disponibilizados para o programa, que nunca funcionou plenamente.

“Definitivamente não existe uma única causa para a inoperância do projeto Gisa, porquanto desde o seu nascedouro, leia-se, desde a licitação, consoante relatório técnico e apurado pelo Ministério Público Federal, houve violação às normas legais”, alertou Vivian Moro.

“Não houve devida fiscalização do Ministério da Saúde, não houve fiscalização pelos servidores municipais designados para tal mister, não houve treinamento eficaz por pessoas com conhecimento técnico, os módulos foram pagos quase que na sua totalidade, mas restaram inoperantes, devido a vários problemas: lentidão, travamento, ausência de integração entre os sistemas etc. Ou seja, era um sistema fadado a não funcionar, e os réus estavam (ou deveriam estar) cientes a respeito”, destacou.

Para ser uma ideia da trapaça, a empresa Alert Serviços de Licenciamento de Sistemas de Informática para a Saúde disponibilizou sistema com licença pirata para atender as unidades básicas de saúde de Campo Grande.

“Portanto, a inclusão ou não de Alcides Bernal na lide não deve alterar o polo passivo da demanda, considerando a responsabilidade dos requeridos”, concluiu a procuradora municipal.

Ela ainda defendeu a ação civil pública cobrando o ressarcimento de R$ 16,6 milhões dos réus, Nelsinho, Mandetta, Mazina, servidores públicos e empresários e a manutenção do bloqueio dos bens.

“Consoante informado na inicial, a presente ação civil pública tem como objetivo a condenação dos réus ao pagamento de valores a Fazenda Pública Municipal em decorrência dos danos causados ao erário público. Nesse diapasão, a Lei n. 7347/1985 prevê expressamente no artigo 1º, inciso III, a possibilidade do ingresso da ACP para responsabilizar pelos danos causados ao patrimônio público”, frisou.

“Em que pese o entendimento do Tribunal de Justiça proferido em Agravos interpostos por outros requeridos, o bloqueio de bens foi pautado no prejuízo causado ao erário público, e garantidor de ressarcimento aos cofres públicos”, afirmou.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, vai julgar os réus. Esta ação foi protocolada na Justiça estadual, depois encaminhada à Justiça Federal e acabou retornando, novamente, à estadual.

Enquanto isso, a população segue sofrendo com a precariedade do sistema, a longa fila por exames, consultas e cirurgias na Capital.

 

 

oj

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