A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar e mandou suspender todas as ações penais da operação lama asfáltica contra o ex-deputado e ex-secretário de Obras, Edson Giroto. Essa decisão é consequência do suspeição do magistrado do caso reconhecida, na última segunda-feira (13), pela mesma corte ao julgar procedente exceção interposta.
A defesa do ex-deputado, impetrou Habeas Corpus buscando a declaração da extensão dos efeitos da citada decisão. “Todos os atos e decisões, em que participara o citado magistrado, igualmente estão contaminados de vício absoluto. A liminar deferida atendeu nosso pedido e agora aguardaremos o reconhecimento da nulidade de todas as ações”, destaca o advogado Daniel Bialski.
Na quarta-feira (15), imprensa da capital já havia noticiado que defesa Giroto já havia conseguido uma importante vitória na Justiça ao garantir que a 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em que decidiu, por unanimidade, declarar a suspeição e afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, do julgamento dos processos.
No seu voto, o relator da exceção de suspeição, desembargador Paulo Fontes, relata que a defesa baseia a sua petição inicial sobretudo no teor das informações prestadas pelo magistrado em habeas corpus, no curso da chamada operação Lama Asfáltica. “Em seus memoriais de aditamento, traz novos elementos respeitantes à conduta do magistrado durante as audiências de instrução. Já se disse que a toga não amortalha o homem e disso não discordamos. Não se deseja que o magistrado seja indiferente à corrupção e aos males que assolam o país, mas há um limite sutil entre o empenho profissional e a determinação em aplicar a lei penal e a postura inquisitorial que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, pois compromete a imparcialidade do magistrado. Penso que o MM. Juiz Federal excepto transpôs esse limite”, transcreveu.