MS tem 82,9 mil jovens de 16 e 17 anos aptos a votar

Poder votar e fazer parte das decisões políticas do país é direito de todos. De acordo com a legislação brasileira, a participação nas eleições pode se iniciar a partir dos 16 anos.

Segundo dados do TRE-MS e apurou as informações acerca do título de eleitor e seu processo de emissão em 2022.

O artigo 14 da Constituição Federal,  descreve que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com mais de 70 anos. No entanto, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos.

Conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número total de pessoas aptas a emitir o título de eleitor em Mato Grosso do Sul, com 16 e 17 anos, corresponde a 82.929. O índice de pessoas com 16 anos no Estado é de 41.148 e de pessoas com 17 anos é de 41.781.

Além disso, jovens com 15 anos que completarão os 16 até dia 2 de outubro de 2022 também podem emitir o título eleitoral.

Para incentivar a participação nas eleições, o TRE-MS esclarece que a Escola Judiciária Eleitoral realizará, a partir de abril, novas palestras sobre a conscientização do voto em faculdades da Capital, bem como, nas escolas também com datas subsequentes.

Como emitir o título de eleitor?

A emissão da primeira via do título de eleitor ou a regularização do documento podem ser feitas por meio do sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Título Net.

Para utilizar o serviço, é necessário ter os seguintes documentos em mãos e seguir o passo a passo:

1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);

2. Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);

3. Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);

4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência para quem completar 19 anos no ano da solicitação do requerimento);

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

  • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
  • Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

O prazo para tirar a primeira via do documento ou regularizá-lo termina 150 dias antes das eleições, em cumprimento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), portanto, dia 4 de maio.

 

 

tre/ms-mdx

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