O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) reprovou a prestação de contas, do ano de 2019, do ex-prefeito de Paranaíba, Ronaldo José Severino de Lima. Agora, as contas serão analisadas pela Câmara do Município, que pode deixa-lo inelegível se acatarem parecer do TCE.
Os conselheiros reprovaram por identificar infração à legislação aplicável – ausência de dados e documentos de remessa obrigatória; cancelamento de restos a pagar processados sem a apresentação de justificativa; remessa incompleta dos extratos bancários.
No entendimento dos conselheiros, há inconsistências nos demonstrativos contábeis – realização de despesa sem prévio empenho; falta de empenho no exercício correspondente de despesas de pessoal; análise do balanço financeiro prejudicada; saldo para o exercício seguinte registrado a título de “caixa e equivalentes de caixa” divergente dos valores registrados no ativo financeiro do balanço patrimonial e avaliação da situação patrimonial prejudicada.
“Deliberam os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo, exercício financeiro de 2019, do Município de Paranaíba, gestão do Sr. Ronaldo José Severino de Lima, Prefeito Municipal na época dos fatos relatados, em decorrência das irregularidades subsistentes”, decidiram.
ims