A reeleição da Mesa Diretora da Câmara de Três Lagoas foi mantida pelo Poder Judiciário. A eleição da atual presidência da Casa de Leis foi anulada após pedido de vereadores.
Após a suspensão, a Casa de Leis entrou com recurso para reverter a situação. Em decisão assinada pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, foi suspensa a anulação da reeleição. Ou seja, o recurso da Câmara de Três Lagoas foi deferido pela Justiça.
No agravo, a Casa de Leis afirma que “não poderia a juíza apreciar pedido formulado após a triangularização da lide sem proceder a intimação da parte contrária”.
Foram reelegidos Cassiano Maia como presidente; Adriano Cezar Rodrigues, o Sargento Rodrigues (União), como primeiro vice-presidente; Marisa Rosa (MDB) como segunda vice-presidente; Breno Vitório Gonçalves, o Professor Negu Breno (PDT), como primeiro-secretário; e Issam Fares Júnior (Podemos) como segundo-secretário.
Reeleição anulada
A reeleição da Mesa Diretora foi anulada pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, que também anulou a Emenda à Lei Orgânica que permitiu a recondução. O presidente Cassiano Maia (PSDB) e os demais colegas foram reeleitos no ano passado.
Os vereadores Paulo Veron (Solidariedade) e Sayuri Baez (Republicanos) pediram a anulação da sessão de 15 de março de 2021, que reelegeu a Mesa e os presidentes das comissões permanentes para o biênio 2023/2024. Eles ainda pediram a anulação da Emenda 2/2022 à Lei Orgânica, que regulamentou a reeleição.
Em sua decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda observou que a Emenda à Lei Orgânica foi aprovada após a propositura da ação, considerando-a inconstitucional. Além disso, ela aponta que a reeleição é contrária à prática nacional, já que o Congresso Nacional não pode reeleger as Mesas, situação confirmada no ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“Desse modo, observa-se que a regra insculpida no Regimento Interno e, agora, na Lei Orgânica do Município de Três Lagoas, – a qual, diga-se, até o início deste mês esteve em consonância com as normas constitucionais, encontra-se em desacordo com norma constitucional referente a regra da irreelegibilidade dos membros das Mesas das Casas do Congresso Nacional, que veda a recondução imediata dos integrantes dos órgãos de direção parlamentares. É dizer, os integrantes da Mesa na condição de membros eleitos não podem ser conduzidos novamente, na eleição imediata, ao mesmo cargo, sendo que a limitação diz respeito ao período imediatamente subsequente”, escreveu.
cmtl