TJ-MS derruba condenação contra ex-prefeito Daltro Fiuza

O ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, do MDB, pode retomar a carreira política, suspensa em 2012, ano que foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos interrompidos por uma década. A sentença, determinada pela justiça de primeiro grau, contudo, caiu por força da decisão anunciada nesta segunda-feira (21) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Fiuza, que chefiou o município por três vezes (1989-1992, 2005-2012), foi sentenciado por suposta ilegalidade no processo de licitação para a construção da rodoviária da cidade de 47,1 mil habitantes.

Em 2020, o ex-prefeito concorreu à prefeitura, de novo, até venceu, mas sua candidatura foi impugnada pela justiça eleitoral justamente pela imposição da inelegibilidade.

DENÚNCIA 

De acordo com a denúncia contra o prefeito, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul apurou que a única empresa que comprou o edital da concorrência pela construção do terminal rodoviário, foi a vencedora do certame: Emma Administradora de Negócios Ltda, que tinha como contador o recorrente Raimundo [Raimundo Campelo Guerra], que também exercia atividade de consultor [assessor] do então prefeito, e nessa função requereu a abertura de processo licitatório para a concessão dos serviços de administração do Terminal Rodoviário”.

Em primeiro grau, o argumento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que denunciou Fiuza, convenceu. No entanto, a sentença foi derrubada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-MS.

Um dos desembargadores que votou favorável à apelação do ex-prefeito, Nélio Stábile, afirmou em sua interpretação:

“… Ocorre que, no caso, a parte autora [MPMS] não requereu o ressarcimento de valores ao erário, limitando-se a pleitear a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Posto isso, conheço e dou provimento aos recursos de apelação para reformar a sentença, e julgar extinto o feito”.

O desembargador Eduardo Machado Rocha seguiu o raciocínio de Stábile:

“No caso em apreço, não se extrai do conjunto probatório coligido aos autos conduta voltada conscientemente à obtenção do resultado improbo imputado aos apelantes. Não está demonstrada a conduta dolosa dos apelantes, a ofenda aos princípios da administração, além da lesão ao erário já que a empresa vencedora não recebeu pelos serviços objeto do processo licitatório”.

Completou o magistrado: “há sim indícios de irregularidades, mas não é possível, após análise acurada da documentação, constatar, sem sombra de dúvida, que o processo licitatório foi fraudado objetivando seu direcionamento em detrimento do caráter competitivo”.

Advogados que defendem o ex-prefeito de Sidrolândia, André Borges e Julizer Cezar Barbosa, afirmaram: “acertada absolvição, porque inexistente qualquer ato de improbidade; Daltro agora é ficha-limpa, merecidamente”.

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