O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, reprovar a prestação de contas do Órgão de Direção Estadual do PODEMOS – PODE/MS, referentes ao exercício de 2021.
Durante a análise, ficou evidenciada a falta de apresentação do parecer da Comissão Executiva Partidária ou Conselho Fiscal, bem como da certidão de regularidade do profissional de contabilidade. Tais documentos são considerados obrigatórios na apresentação das contas, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.604/2019 (art. 29, § 2º, I e III). O prestador, mesmo intimado para a entrega dessas peças, permaneceu inerte.
Outro ponto destacado foi a não apresentação de comprovantes de despesas contratadas e pagas, lançadas no sistema SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anuais). O relatório conclusivo da SCEA (Secretaria de Controle Externo e Auditoria) revelou que, apesar das intimações, o prestador comprovou apenas uma despesa, referente à locação do Rádio Clube, no valor de R$ 1.500,00. O montante total de R$ 22.480,00 permanece sem comprovação.
Ademais, o relatório apontou a ausência de registro de despesas no SPCA, totalizando R$ 23.103,56, pagas com recursos privados. Tais despesas não foram devidamente comprovadas, violando normas específicas da Resolução TSE nº 23.604/2019 (art. 18 e art. 29, § 2º, V e § 3º). O prestador, mesmo diante das intimações, não sanou essa irregularidade.
A Justiça Eleitoral, considerando tais infrações, decidiu pela reprovação da prestação de contas. Contudo, destacou que não será necessário devolver os valores ao Tesouro Nacional, uma vez que não houve dano ao Erário correspondente às despesas não registradas e não comprovadas. Os recursos utilizados para tais despesas são de natureza privada.
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