Nesta quarta-feira (9), foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, a absolvição do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de outros cinco réus no caso do Decreto dos Portos.
A decisão foi unânime e foi tomada após análise de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que tentava derrubar a primeira decisão de absolvição do ex-presidente.
Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, não existem ‘elementos mínimos’ que comprovassem o crime.
“Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada”, diz parte da decisão.
Além de Temer, a decisão também beneficia o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Conrado Mesquita e o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, João Baptista Lima Filho, conhecido popularmente como coronel Lima.
Na denúncia de 2018, Procuradoria Geral da República (PGR) acusava o ex-presidente de receber propinas em troca da publicação de um decreto que teria beneficiado empresas do setor portuário.
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