O vereador Tiago Vargas (PSD) teve nova derrota no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com indeferimento da liminar que pedia tutela provisória contra decisão do vice-presidente do TJMS, desembargador Sidinei Soncini Pimentel, que barra a posse dele como deputado estadual na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
A decisão é do dia 21 de novembro e é assinada pelo ministro Francisco Falcão. No despacho, o ministro sustenta que não há risco de dano grave para provimento do recurso. Também que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, “em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo”.
TJMS impede posse
Na quarta (23), foi ratificada a suspensão da decisão que barra a posse do vereador Tiago Vargas (PSD) como deputado estadual pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O vice-presidente do TJMS, desembargador Sidinei Soncini Pimentel, assina a decisão. “Admito o presente recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, restando ratificado o efeito suspensivo concedido por decisão anterior”, destacou.
Segundo ele, os argumentos nos recursos “se limitam a indicar de forma absolutamente genérica que ‘os documentos colacionados aos autos são suficientes a demonstrar a narrativa fática como provável’”.
Assim, destaca que não foram apontados quais documentos permitem “a conclusão da probabilidade de que os processos administrativos foram instaurados ‘sem embasamento legal’, mas por perseguição, com a finalidade de demitir o recorrido [Tiago Vargas]”.
Primeira suspensão
A Justiça suspendeu a decisão que concedeu direito de mandato de deputado estadual a Tiago Vargas (PSD) em 31 de outubro. O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sideni Soncini Pimentel, barrou a posse do vereador.
O vice-presidente destacou que o pedido que possibilita Tiago de assumir a vaga na Assembleia foi negado duas vezes antes de ser aprovado. “Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”.
Assim, lembrou que a alegação de que o direito dele era plausível ‘limitou-se a reafirmar que os processos administrativos decorrem de perseguição em razão da exposição de seus pensamentos políticos’.
Por isso, ele concedeu “efeito suspensivo ao presente recurso especial para que fique suspensa a tutela de urgência concedida no acórdão ora recorrido”. Além de pedir que fossem “restabelecidos os efeitos da decisão negatória dos autos do processo de primeiro grau respectivo”.
Ou seja, o atual vereador de Campo Grande não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Então, Tiago deve ser impedido de assumir a vaga na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Por fim, neste cenário, quem retorna ao cargo é Pedro Pedrossian Neto (PSD).
fonte: tjms